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210 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

Património Imobiliário do Estado Dada a necessidade, há muito sentida, de actualização do quadro legal da gestão do património imobiliário público, foi publicado o Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, que corporizou a reforma do regime do património imobiliário público. Este diploma, mercê do conjunto de inovações e da nova sistematização de procedimentos que introduziu, veio criar o enquadramento necessário a um mais adequado e eficiente uso dos recursos públicos, proporcionando, por um lado, uma maior racionalidade e rendibilidade nas operações patrimoniais e, por outro, o reforço da eficácia e do rigor financeiros. Compras Públicas e Parque de Veículos do Estado Na área do aprovisionamento, o Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro, criou a Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) que funciona em rede com as unidades ministeriais de compras e entidades compradoras, de forma a gerar poupanças e ganhos de eficiência em todo o Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e em todo o Sistema Nacional de Veículos do Estado (SNVE).
A organização das compras públicas e a gestão do parque de veículos do Estado, assenta, portanto, numa lógica de partilha de serviços comuns, tendo em vista: • Contribuir para o reequilíbrio das contas públicas, no curto prazo, através da geração de poupanças; • Assegurar, no médio prazo, um melhor controlo da qualidade da despesa de compras, especialmente de bens e serviços transversais e da gestão de veículos; • Contribuir para a modernização da Administração Pública, reestruturando as funções compras e gestão de frotas, assentes em ferramentas electrónicas; • Promover a competitividade económica entre os fornecedores do Estado, aumentando a transparência dos procedimentos e acautelando o acesso aos fornecimentos por parte de micro e pequenas e médias empresas.
IV.5.2. Orçamento Em 2008, a despesa total consolidada do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), excluindo passivos financeiros no montante de 74.407 milhões de euros, Fundo de Regularização da Dívida Pública com 700 milhões de euros e a dotação provisional com 600 milhões de euros, ascende a 18.106,9 milhões de euros.
A despesa, exclusivamente de funcionamento, do Ministério no montante de 437,2 milhões de euros, representa 0,8% do total da Administração Central e 0,3 % do PIB.