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68 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

CAIXA 17. PRÉ-PREENCHIMENTO DAS DECLARAÇÔES DE IRS

Em 2007 iniciou-se o projecto de pré-preenchimento das declarações Modelo 3 do IRS, que abrangeu os rendimentos de trabalho dependente e pensões, bem como as retenções na fonte relativas a estes rendimentos, tendo sido pré-preenchidas mais de 1,8 milhões de declarações Modelo 3 do IRS, sendo que o número de contribuintes que efectuaram correcções aos valores pré-preenchidos representa menos de 10% do universo total, resultado francamente positivo, especialmente tendo em conta que se tratou do ano da implementação desta medida e que uma parte significativa das alterações foi motivada por erros cometidos nas declarações Modelo 10 entregues pelas entidades devedoras dos rendimentos.
Prosseguindo este objectivo, em 2008, no Anexo A, relativo a rendimentos de trabalho dependente e pensões, serão também incluídos os valores referentes às contribuições para a Segurança Social e subsistemas de segurança social, bem como os relativos às quotizações sindicais.
O alargamento que se registará em 2008, será mais um passo para a redução de custos de contexto e para o reforço do apoio prestado pela administração fiscal ao cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes, para além de que constituirá ainda um incentivo adicional à entrega das declarações de rendimentos pela Internet, que tem vindo a assumir-se, cada vez mais, como a forma privilegiada no relacionamento entre os contribuintes e a administração fiscal. Declarações Pré-Preenchidas
1,016,655
1,877,847
Sem pré-preenchimento Com Pré-preenchimento Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Declarações Pré-Preenchidas Corrigidas
466,798
1,411,049
Com pré-prenchimento não alteradas
Com pré-prenchimento alteradas Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública.

O Novo Modelo de Organização Contabilística A Comissão de Normalização Contabilística (CNC) apresentou e submeteu à apreciação do Governo o projecto de “Sistema de Normalização Contabilística” (SNC) que visa substituir o actual Plano Oficial de Contabilidade e respectiva legislação complementar. Trata-se de um modelo de normalização contabilística baseado em princípios e não em regras, que se pretende em sintonia com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB (International Accounting Standards Board) e adoptadas na União Europeia, tendo em conta o tecido empresarial português e o facto de, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, algumas entidades se encontrarem obrigadas ou terem a opção de aplicar as citadas normas internacionais de contabilidade.
O modelo proposto integra quer um conjunto de Normas Contabilísticas de Relato Financeiro (NCRF) que constituem uma adaptação das normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB e adoptadas na UE quer uma “Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades” (NCRF-PE) que condensa os principais aspectos de reconhecimento, mensuração e divulgação extraídos das NCRF, tidos como requisitos mínimos aplicáveis às pequenas entidades.