O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

63 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

A informatização de, pelo menos, 50% das matrizes prediais rústicas, que permitirá a disponibilização via Internet de um amplo conjunto de serviços relacionados com os prédios rústicos (v.g. consulta de artigos matriciais pelos respectivos titulares; emissão e actualização de cadernetas prediais; apresentação da declaração mod. 1 e liquidação de IMT em caso de transmissão); A simplificação das obrigações impostas a não residentes: reduzindo para metade o número de formulários existentes para aplicação das Convenções de Dupla Tributação; viabilizando a obtenção da certificação de residência on-line; tornando mais célere o processo de apreciação e decisão dos pedidos de reembolso apresentados pelos não residentes; permitindo a nomeação e alteração de representante legal via Internet; A disponibilização através da Internet da generalidade dos formulários e impressos que actualmente são vendidos nos serviços de finanças; A simplificação do processo de pagamento em execução fiscal, disponibilizando na Internet a emissão do documento único de cobrança (DUC) para pagamento em prestações de dívidas em execução fiscal; A desmaterialização das declarações de exportação destinadas ao INE, que abrange um universo de cerca de 16 mil exportadores; Apresentação da declaração aduaneira de veículos em qualquer alfandega, permitindo o cumprimento das formalidades e o pagamento do imposto relativo à legalização de veículos automóveis em qualquer estância aduaneira; A criação de um site na Internet comum para todas as alfândegas da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

CAIXA 13. NOVAS MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO

• Simplificação das obrigações fiscais impostas a não residentes; • Conclusão da informatização das matrizes prediais rústicas; • Maior simplificação do processo declarativo em IRS – alargamento dos dados disponíveis para o prépreenchimento da declaração mod. 3 (contribuições obrigatórias para a segurança social e outros regimes complementares, bem como subsistemas de saúde e quotizações sindicais); • Aumento do número de postos de Internet com assistência na utilização em serviços de finanças, dirigidos particularmente a segmentos de contribuintes menos aptos ao uso regular de tecnologias de informação.

Prosseguindo objectivos de simplificação, a Lei do Orçamento do Estado para 2008 inclui igualmente um conjunto de medidas relevantes, de que se destacam: A revisão do Código do IVA e do Regime do IVA nas transacções intracomunitárias, procedendo a: i) arredondamentos nos valores monetários; ii) ajustamentos na redacção de algumas verbas das listas anexas ao Código do IVA, eliminando enquadramentos injustificadamente diferenciados; iii) clarificação do teor de alguns dispositivos, garantindo, nuns casos, uma melhor adequação face à legislação e jurisprudência comunitárias, e noutros, maior coerência e razoabilidade de normativos que a experiência tem vindo a revelar desajustada; iv) melhoria da sistematização e coerência interna destes códigos fiscais; A simplificação nos procedimentos de reconhecimento da isenção de imposto único de circulação em benefício de pessoas com deficiência, dispensando a prova anual da incapacidade nos casos em que a