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62 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

Implementação do pré-preenchimento das declarações de IRS para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas que entreguem as suas declarações pela Internet; Instituição de um novo modelo de prestação de contas e de cumprimento de obrigações declarativas tributárias, a Informação Empresarial Simplificada (IES), que agregou, numa única declaração, a informação prestada a quatro entidades da Administração Pública: Ministério da Justiça, Ministério das Finanças, Banco de Portugal e Instituto Nacional de Estatística (INE). Esta uniformização de informação associada a soluções como a submissão através do Portal das Declarações Electrónicas e a comunicação e partilha de informação por Webservices teve um impacto significativo nos processos da Administração Pública. Os custos associados à recolha e tratamento da informação diminuíram e verificou-se um aumento da qualidade, coerência e autenticidade dos dados, uma vez que o Portal das Declarações Electrónicas efectua a validação da informação e, sendo ela única, não se verifica a sua duplicação. No ano de 2007 foram entregues, até à data-limite para a sua apresentação, por via electrónica, mais de 360 mil declarações da IES; Consolidação normativa e facilitação da adesão às declarações electrónicas nas Alfândegas; Eliminação de certidões comprovativas de inexistência de dívidas fiscais, correspondente à medida 117 do SIMPLEX 2006, cuja implementação significa a disponibilização da informação das dívidas provenientes da DGCI, DGAIEC e Segurança Social, para efeitos de aplicação de benefícios e determinação da situação tributária e contributiva do contribuinte, bem como para consulta pelas entidades públicas que necessitem de conhecer a situação do contribuinte, designadamente para efeitos de concursos públicos. Até Setembro de 2007, foram dadas, pelos contribuintes, 53 700 autorizações de consulta à situação fiscal por parte das entidades públicas.

Em paralelo, diversas intervenções no âmbito administrativo e operacional foram concretizadas no sentido de garantir, nomeadamente: A generalização do relacionamento on-line entre os contribuintes e a administração fiscal; A utilização massiva de alertas como factores atenuantes de conflitos e de estímulo ao cumprimento voluntário e de garantia de maior fiabilidade da informação declarativa; A desmaterialização de processos e procedimentos (v.g. formulários e impressos electrónicos; declarações aduaneiras de importação; declaração electrónica de exportação; desmaterialização de facturas e documentos equivalentes; apresentação de reclamações; emissão de certidões; penhoras e vendas, etc.); O esforço de consolidação dos Sistemas Informáticos de Apoio à Administração Tributária (infra-estruturas; comunicações; suporte técnico; desenvolvimento; compras; arquitectura do sistema, etc.).

Em 2007, entre as medidas de simplificação adoptadas, importa destacar, para além dos ajustamentos pontuais de âmbito legislativo de que constituem exemplo as alterações ao Código do IRS que visaram alargar a informação incluída no pré-preenchimento das declarações de IRS, as medidas incluídas no Programa de Simplificação Legislativa e Administrativa – SIMPLEX 2007, a saber: A existência de um “posto público on-line” nos serviços de finanças, medida já implementada em Março do presente ano, dirigida particularmente a segmentos de contribuintes menos aptos ao uso regular de tecnologias de informação e que garante a disponibilização de postos de Internet com assistência aos contribuintes em 127 serviços de finanças no território continental e na Região Autónoma dos Açores, e que se associa a mais de 31 mil declarações electrónicas de declarações preenchidas por via dos serviços de finanças;