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57 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

que irá abranger o biocombustível substituto da gasolina (bioetanol) e que gozará de uma isenção a fixar, por portaria, num intervalo entre os 400 e os 420 euros por cada 1 000 litros.

Unidades de Microprodução de Electricidade Prevê-se a exclusão de tributação em IRS para os rendimentos gerados no âmbito de unidades de microprodução de electricidade, ou seja, através de instalações de pequena potência, na sequência da aprovação de um diploma que regula a respectiva produção.

I.2.5. Melhoria da Equidade do Sistema Fiscal A equidade fiscal constitui um dos objectivos prioritários da política fiscal prosseguida pelo Governo, pelo que, neste âmbito, se salientam as medidas seguintes.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) Clarificação do Regime de Tributação das Indemnizações Estabelece-se, mediante alteração ao artigo 12.º do Código do IRS, a não sujeição a imposto das indemnizações devidas, independentemente da sua natureza, em consequência de lesão corporal, doença ou morte, desde que pagas pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais ou ao abrigo de contratos de seguro, decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

Exclusão de Tributação dos Juros devidos no Âmbito de Indemnizações Não Sujeitas a IRS Em consonância com decisões do Tribunal Constitucional, propõe-se uma alteração ao artigo 5.º, n.º 2, alínea g), no sentido de excluir de tributação os juros atribuídos pelo pagamento de uma indemnização não sujeita, de modo a impedir que beneficiários de indemnizações devidas por lesão corporal, doença ou morte paguem imposto por virtude da existência de uma dilação entre o dano e o pagamento.

Regime de Tributação dos Desportistas Neste âmbito destacam-se as alterações ao artigo 12.º do Código do IRS, que consistem na previsão expressa de exclusão de tributação dos prémios atribuídos aos desportistas com deficiência e na exclusão de tributação das bolsas dos desportistas de alto rendimento, bem como das bolsas de formação de outros desportistas até ao montante anual igual a cinco remunerações mínimas mensais.
Dedução à Colecta dos Dependentes Tendo em conta que apenas a partir dos 3 anos de idade os dependentes são inseríveis no sistema de ensino como consequência da resposta pré-escolar, procede-se ao aumento para o dobro da dedução à colecta, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 79º do Código do IRS, para os dependentes que à data de 31 de Dezembro do ano a que respeita o imposto tenham até 3 anos de idade.