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56 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

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2007 2008
CO2 Cilindrada Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Incentivos no Âmbito Energético, Relacionados com a Introdução de Biocombustíveis A promoção da utilização dos biocombustíveis é outro exemplo de sucesso na prossecução dos objectivos essenciais de desenvolvimento de uma política energética sustentável, apostando na eficiência dos consumos energéticos e no aproveitamento de recursos energéticos nacionais disponíveis.
Na linha da estratégia europeia de substituição dos combustíveis derivados de petróleo usados no transporte rodoviário, por combustíveis alternativos e em cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto e consagrados no Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), o Governo aprovou, no final de 2006, alterações ao Código dos Impostos Especiais de Consumo, prevendo que os biocombustíveis beneficiassem de isenção, total ou parcial, de imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP).
O desenvolvimento da fileira dos biocombustíveis é, claramente, um factor importante do crescimento sustentado da economia portuguesa e da sua competitividade, ao contribuir para a diversificação das fontes de abastecimento energético, ao potenciar o desenvolvimento agrícola e a fixação de populações no meio rural, bem como novos investimentos em áreas com uma elevada componente tecnológica.
Assim, no quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade, e tendo em conta a necessidade de conferir competitividade a estes combustíveis alternativos, cujos custos de produção são ainda mais elevados do que os referentes aos combustíveis convencionais (gasolina e gasóleo), propõe-se o Governo avançar para uma maior redução da carga fiscal incidente sobre os biocombustíveis substitutos da gasolina, potenciando, por esta via, a criação de novas oportunidades para um desenvolvimento rural sustentável numa Política Agrícola Comum mais dirigida para o mercado, e contando com a contribuição de matérias-primas resultantes da produção agrícola endógena para o desenvolvimento da fileira deste produto, e assegurando a criação de valor acrescentado para o país.
A criação de rendimento agrícola, para além dos efeitos indirectos na geração de emprego (ou não criação de desemprego), a manutenção da ocupação dos solos agrícolas e não desertificação rural são factores igualmente ponderados que levam o Governo a propor a diferenciação no benefício fiscal de ISP II SÉRIE-A — NÚMERO 9
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