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61 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

I.2.6. Reforço da Eficácia da Administração, Simplificação e Redução dos Custos de Contexto

Eficácia da Administração Tributária Nesta matéria, irá ser dada continuidade à desmaterialização e racionalização de procedimentos. Nesse sentido, prevêem-se as seguintes medidas: Procedimento e Processo Tributário (CPPT) Notificações e citações por transmissão electrónica de dados De acordo com as alterações introduzidas aos artigos 38.º e 191.º do CPPT, a Administração Tributária fica habilitada a utilizar a transmissão electrónica de dados para proceder, respectivamente, às notificações e citações. A utilização deste meio não é, porém, de aplicação automática, dependendo da publicação de uma portaria em que serão definidos aspectos do regime legal.
Desmaterialização de Actos do Processo Executivo Estabelece-se no artigo 215.º do CPPT a regra geral de que a penhora pode ser efectuada por via electrónica, concretizando-se esta possibilidade nos artigos 224.º (penhora de créditos) e 231.º (penhora de imóveis). Além desta alteração, eliminam-se actos considerados não essenciais, como o mandado de penhora e a elaboração de autos.
Lei Geral Tributária (LGT) Propõe-se a alteração do artigo 44.º no sentido de se prever que, no caso de a dívida ser paga nos 30 dias seguintes à citação, a contagem dos juros de mora ocorre apenas até à emissão desta. Com tal medida visa-se evitar que, terminando os 30 dias num mês diferente daquele em que é emitida a citação, sejam contados, por esse mês, juros de mora, não sendo integralmente extinta a dívida com o pagamento efectuado.

Simplificação e Redução dos Custos de Contexto A redução dos encargos administrativos suportados pelas pessoas singulares e empresas para o cumprimento das suas obrigações tributárias tem vindo a ser uma das prioridades a que o Governo pretende continuar a dar a maior atenção.
Desburocratização e desmaterialização de procedimentos fiscais O processo de simplificação no âmbito legislativo, iniciado em 2005, tem vindo a ser concretizado através de diversas iniciativas legais, visando a introdução de mecanismos de facilitação de obrigações declarativas e de pagamento e de dispensa do cumprimento de formalidades que se revelam desnecessárias, nomeadamente em consequência da partilha de informação entre organismos da Administração Pública. De entre as medidas adoptadas, destaca-se: A aprovação de dois pacotes legais de simplificação, o Decreto-Lei n.º 211/2005, de 7 de Novembro, e o Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de Dezembro, que introduziram um amplo conjunto de melhorias e desoneração das obrigações impostas aos contribuintes, abrangendo os Impostos sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e Colectivas, o Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e o Imposto Municipal sobre Imóveis;