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66 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

CAIXA 15. INFORMATIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO

Até quase ao final de 2006, a declaração aduaneira apresentada pelos operadores económicos no acto de exportação de mercadorias para terceiros países foi apresentada em suporte papel, incluindo toda a documentação de apoio (facturas, certificados de origem, etc.). Tratava-se de um processo declarativo necessário mas claramente burocrático e, muitas vezes, responsável por atrasos no circuito comercial das mercadorias, que deve ser célere e potenciador de ganhos económicos.
Embora assente num formulário comunitário rigorosamente igual em toda a União Europeia, seja no formato seja nos elementos requeridos, tornava-se imperiosa, há já alguns anos, a informatização deste processo declarativo.
Estudado e desenvolvido desde 2003, foi possível em Setembro de 2006 iniciar um processo, faseado por alfândegas, de introdução do novo sistema informático, Sistema de Tratamento Automático da Declaração Aduaneira (STADA/Exportação).
A partir de 1 de Janeiro de 2007 o sistema tornou-se obrigatório, pelo que 85% das declarações aduaneiras de exportação são entregues pelos operadores económicos de forma electrónica, directamente dos seus escritórios, sem necessidade de se deslocarem às alfândegas, obtendo a resposta pela mesma via, isto é, o desalfandegamento das mercadorias também é feito electronicamente. Durante o primeiro semestre de 2007 foram entregues, pela via electrónica, cerca de 150 mil declarações de exportação.

Gráfico I.2.2. Declarações de Exportação Informatizadas 0
20 000
40 000
60 000
80 000
100 000
120 000
140 000
160 000
180 000
200 000
Set06
Out06
Nov06
Dez06
Jan07
Fev07
Mar07
Abr07
Mai07
Jun07
Jul07
Ago07
Decl
arações
Valor mensal Total acumulado Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Em termos de benefícios, os operadores económicos ficaram dispensados de entregar a documentação em suporte papel, salvo em situações pontuais de controlo aduaneiro. Além disso, dispõem de um sistema de controlo e validação com muito maior rigor dos dados declarados, tendo reduzido os seus custos logísticos e obtido um serviço bastante mais rápido.
A administração aduaneira viu, pelo seu lado, reduzida fortemente a quantidade de papel que suportava todo o processo declarativo e que impunha soluções difíceis de gestão e de arquivo, racionalizou a utilização de recursos humanos, melhorou substancialmente a recolha estatística da informação, cumprindo o objectivo comum aos operadores económicos de celeridade no processo de desembaraço aduaneiro das mercadorias. Acresce que foram assim eliminadas mais de 250 mil declarações/ano em papel.
As alfândegas não abdicaram, contudo, da sua missão fundamental, nacional, comunitária e internacional, de controlo das mercadorias, quer físico quer documental, e de garantia de um comércio leal e de uma sã concorrência.
Refira-se a este propósito que, conjuntamente com o STADA/Exportação, entrou em funcionamento o Sistema de Selecção Automática (SSA), que possibilita a selecção para controlo das declarações de exportação, assente num sofisticado sistema de triagem baseado numa aprofundada análise de risco.