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70 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

Neste contexto, as intervenções legislativas, que têm em vista assegurar a conformidade de disposições do direito nacional ao direito comunitário, concretizam-se: Na antecipação da redução, para 10%, do limiar da percentagem de participação social a partir da qual os lucros distribuídos por uma entidade residente em território português nas condições estabelecidas no artigo 2º da Directiva 90/435/CEE, de 23 de Julho, beneficiam de isenção de retenção na fonte de IRC. Nos termos do artigo 3.º da Directiva 2003/123/CE, o limiar actualmente fixado no artigo 14.º do Código do IRC, poderia ser mantido até 2009. Não obstante a conformidade das disposições pertinentes do Código do IRC com a referida Directiva, o respeito do princípio de não-discriminação e a eliminação de restrições à liberdade de circulação de capitais e à liberdade de estabelecimento impõem a introdução de alguns ajustamentos nas condições de que depende a isenção de retenção na fonte sobre os dividendos pagos por uma sociedade afiliada à sociedade-mãe residente noutro Estado-Membro; Na clarificação da redacção de alguns normativos constantes do artigo 23.º do Código do IVA, no sentido de adequar o elemento literal e o conteúdo que devem ter à luz da orientação decorrente das decisões do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias em matéria de dedução do IVA por parte de sujeitos passivos que exercem actividades que conferem direito à dedução e actividades que não conferem esse direito; Na eliminação da verba 26.3 da Tabela anexa ao Código do Imposto do Selo dos aumentos de capital realizados em numerário, por força da decisão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias proferida no Proc.º C-366/05, de 21 de Junho de 2007.

MEDIDAS INSTRUMENTAIS DE POLÍTICA FISCAL I.2.8. A Utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) na Administração Fiscal e Aduaneira Em alinhamento estratégico com a DGCI e a DGAIEC, através da DGITA, prossegue-se o desenvolvimento do ciclo de inovação e consolidação de patamares crescentes de eficiência e eficácia da Administração Tributária nos seus vectores estruturantes: Desenvolvimento de modelos de prestação de serviço aos contribuintes, numa abordagem multicanal, numa óptica de simplificação, conveniência, qualidade de serviço e melhoria da relação; Desenvolvimento continuado dos sistemas de suporte do ciclo operativo, numa óptica de simplificação de processos, automatização, desmaterialização, transparência e agilidade organizacional; Desenvolvimento sistemático de processos de interoperabilidade que permitam integrar electronicamente todas as restantes organizações que participam da cadeia de informação tributária.

Estes vectores são desenvolvidos num quadro conceptual de aplicação dos princípios programáticos de uma Administração Pública Electrónica (eGov) e da utilização das tecnologias da informação como factor de inovação.