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82 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

Salienta-se ainda que grande parte dos valores que constam deste gráfico foram cobrados na sequência da notificação efectuada antes da inclusão na lista (e, portanto, foram pagos por contribuintes que, desta forma, evitaram ser incluídos na mesma), o que vem confirmar o carácter predominantemente dissuasor do incumprimento de que se reveste esta medida, a que acrescem outras com o mesmo sentido, como é, por exemplo, o caso da suspensão/cessação de benefícios fiscais a contribuintes com dívidas, a compensação de créditos com dívidas fiscais e a realização de penhoras de forma sistematizada.

CAIXA 25. JUSTIÇA TRIBUTÁRIA

Em 2008, as principais vertentes de actuação na área da justiça tributária serão: • O saneamento da dívida executiva; e • O reforço dos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF).

A primeira vertente, que já se iniciou em 2007, traduzir-se-á, fundamentalmente, no reconhecimento de dívidas prescritas e respectiva eliminação da carteira de dívida e, bem assim, na declaração em falhas, e consequente anulação, de dívidas em que os respectivos devedores não têm quaisquer bens.
A manutenção em carteira de dívida que já prescreveu (por vezes há vários anos) é um factor de ineficiência e indutor de erros, pelo que a identificação e reconhecimento de prescrições é de grande relevância para o aumento da eficiência e eficácia da justiça tributária.
De igual modo, a anulação de dívidas comprovadamente incobráveis contribuirá também para a maior eficiência desta área, na medida em que assegurará que os esforços se concentrem na dívida que é cobrável.
A segunda vertente refere-se, como se mencionou, ao reforço dos TAF, sendo que nesta área já foi dado um passo muito importante em 2007, com a publicação do Decreto-Lei n.º 182/2007, de 9 de Maio, que, entre outras medidas, criou seis novos juízos liquidatários exclusivamente afectos à tramitação de processos tributários, prevendo-se ainda um reforço de juízes que ficarão principalmente afectos a processos tributários. Trata-se de medidas essenciais para garantir maior celeridade na resolução das situações de litígio, com evidentes vantagens, quer para os contribuintes, quer para a própria Administração Fiscal.
Ainda em 2008, e sem prejuízo do enfoque nas duas vertentes antes enunciadas, dar-se-á continuidade às medidas que têm vindo a ser implementadas na área da justiça tributária visando consolidar o processo de modernização e informatização desta área, iniciado em 2005 com a aprovação e implementação do Plano Estratégico para a Justiça e Eficácia Fiscal (PEJEF), cujos resultados têm sido muito positivos, sendo de destacar em 2007, a consolidação da redução da instauração de dívida (que se iniciou ainda em 2006), o que traduz um aumento do cumprimento voluntário da obrigação de pagamento, fruto de uma actuação mais atempada e eficaz, quer na cobrança executiva, quer na prevenção, detecção e penalização do incumprimento. O gráfico infra ilustra a evolução da instauração de dívida desde 2003, nos períodos homólogos de Janeiro a Agosto.