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79 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

operacionais, evoluindo depois, e já em 2007, para a simplificação e facilitação do cumprimento, conforme se encontra espelhado no gráfico infra.

Assim, em 2003, o enfoque incidiu sobre a informatização dos serviços, criando as condições necessárias ao desenvolvimento integrado e estruturado de toda a organização, que se afigurava essencial para a optimização dos recursos e para um desenvolvimento operacional sustentado (vector essencial para a futura reestruturação de outras áreas fundamentais).
Em 2004, com a Reforma da Tributação do Património, o enfoque incidiu necessariamente na implementação da mesma, tendo sido modernizada uma área que há muito carecia de forte intervenção. A justiça tributária foi a área prioritária de 2005, com particular enfoque na recuperação da cobrança executiva e na implementação de um programa de modernização, com forte investimento na informatização e automatização de processos e de procedimentos.
A área da Inspecção Tributária, que, naturalmente, é objecto de constante atenção em qualquer administração fiscal, foi no ano de 2006 a área de intervenção prioritária e, portanto, onde se concentraram esforços visando o reforço dos meios que lhe estão afectos, sendo, neste âmbito, de destacar o reforço ocorrido no número de inspectores, que actualmente já representam cerca de 20% do total de efectivos da Direcção-Geral dos Impostos, quando, em 2001, essa percentagem era de apenas 10%.
Em 2007, a prioridade foi a redução dos custos de contexto, que, sendo uma área estratégica em que já vinha a investir-se, foi, neste ano, objecto de particular enfoque, o qual teve como principais vertentes: (1) dar continuidade ao processo de simplificação das obrigações fiscais; (2) disponibilizar diferentes canais de acesso, mas privilegiando o canal Internet através da maximização dos serviços a disponibilizar on-line; (3) melhorar os níveis de serviços prestados, particularmente no que se refere à redução dos tempos de resposta às diferentes petições apresentadas pelos contribuintes (v.g. pedidos de informação/esclarecimento, reclamações, recursos, etc.).
Entende-se agora que, face à evolução registada e ao investimento nas diversas áreas a que antes se fez referência – e não obstante as mesmas continuarem a ser objecto de constante atenção, designadamente tendo em vista não apenas a manutenção, mas, também, a melhoria dos níveis de desempenho alcançados –, a administração fiscal está em condições de exigir dos contribuintes níveis elevados de cumprimento e, consequentemente, de adoptar uma postura de intervenção rápida para com as situações de infracção à lei.