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80 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

A adopção desta política, traduzida, essencialmente, na detecção, sancionamento e exigência de regularização relativamente a todas as situações de incumprimento e infracção, incluindo as de menor gravidade, é fundamental para que se gere nos contribuintes/cidadãos uma cultura de cumprimento e funcionará como mais um factor dissuasor da fraude e evasão.
Para 2009, e para além da manutenção da exigência e rigor em matéria de cumprimento, prevê-se que a prioridade seja o “apoio ao contribuinte”, traduzido na progressiva evolução de uma estrutura organizada por funções para uma estrutura organizacional que atenda aos diferentes tipos de contribuintes e, assim, às suas diferentes dimensões, naturezas e necessidades, que se reflectirá num tratamento mais personalizado e eficaz.

CAIXA 23. COMBATE À FRAUDE E EVASÃO FISCAL

A eficácia na arrecadação das receitas fiscais é uma das prioridades governativas, assumida como indispensável ao reforço da confiança dos agentes económicos e ao aumento da competitividade da economia portuguesa, bem como para assegurar a equidade do sistema fiscal.
No actual quadro das finanças públicas, a luta contra a fraude e evasão fiscal constitui, pois, uma tarefa prioritária da Administração Tributária, por cujos resultados se deve prestar contas.
Num contexto de multiplicidade de factores que explicam a existência deste fenómeno, a actuação nesta área tem vindo a ser reforçada por medidas de natureza operacional, organizacional e normativa, orientadas para a optimização dos resultados esperados, com especial incidência na adopção de metodologias de actuação devidamente adaptadas às várias tipologias de fraude e evasão.
Com esta linha de actuação, a Inspecção Tributária tem vindo a conseguir resultados assinaláveis, como é evidenciado, a título de exemplo, pelos montantes das regularizações voluntárias, em períodos homólogos de Janeiro a Agosto de quatro anos sucessivos.

Gráfico I.2.9. Total das Correcções às Bases Tributáveis (Milhões de euros) 637,6
488,2
252,4
185,7
0,0
100,0
200,0
300,0
400,0
500,0
600,0
700,0
2004 2005 2006 2007 Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Em 2008, a Inspecção Tributária, a par do controlo dos sectores considerados de risco, do combate à economia