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85 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Informação relativa a 2007 Fiabilizações de morada solicitadas 32.600 81,3% pela recolha de declarações 18,7% pela funcionalidade de alteração de morada Fiabilizações de morada concluídas com sucesso 20.300

CAIXA 30. SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÃO PARA A INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA

Em 2008 iniciar-se-á a implementação do Sistema Integrado de Informação para a Inspecção Tributária (SIIIT).
As exigências que se colocam à Administração Fiscal para a área da Inspecção Tributária, as consequências que a fraude e evasão fiscal representam para as receitas públicas e para uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, bem como a necessidade premente de optimização e modernização dos sistemas de informação que suportam a Inspecção Tributária, representaram factores decisivos para encetar um Programa de Reestruturação dos Sistemas de Informação desta área funcional.
O desenvolvimento socioeconómico do país, aliado aos efeitos da globalização, aumentou a complexidade do meio envolvente da Inspecção Tributária, requerendo uma actuação cada vez mais selectiva e eficaz no combate à fraude e evasão fiscal. É nesta linha orientadora que se destacam como vectores de um novo Sistema de Informação: (i) focalização selectiva nos casos de fraude e evasão fiscal; (ii) maximização e optimização de níveis de produtividade; e (iii) rentabilização da acção da Inspecção Tributária.
O futuro modelo funcional para a Inspecção Tributária será potenciado em todas as suas vantagens através de um alinhamento estratégico com os desafios organizacionais, incorporando os principais elementos relevantes para a geração de valor e qualidade dentro da Administração Fiscal, nomeadamente: • A optimização operacional da Inspecção Tributária; • A redução de custos de não qualidade; • A maior visibilidade dos resultados obtidos; • O maior conhecimento do contribuinte; • A motivação dos técnicos da Inspecção Tributária.

O SIIIT suportará o planeamento, preparação, execução, monitorização e avaliação de todo o processo da Inspecção Tributária, articulando-se com os sistemas das restantes áreas funcionais no sentido de obter e facultar a estes toda a informação considerada relevante, quer para os processos de liquidação, quer para os de contra-ordenação que são consequência de procedimentos inspectivos.
Este sistema constituirá mais um instrumento de apoio que se insere na estratégia do Governo de combate à fraude e evasão fiscais e que, no ano de 2007, teve como principal vertente o reforço significativo do número de inspectores que, terminado o período de estágio, iniciarão em pleno, no ano de 2008, as suas funções inspectivas.