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12 | II Série A - Número: 023 | 29 de Novembro de 2007

O Ministério da Educação, com a aprovação do Despacho n.º 25650/2006, de 19 de Dezembro
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, define as regras do Programa Escola Segura que visa garantir a segurança, prevenindo e reduzindo a violência, comportamentos de risco e incivilidades, bem como melhorar o sentimento de segurança no meio escolar e envolvente, com a participação de toda a comunidade. O programa tem âmbito nacional e inclui todos os estabelecimentos de educação e ensino, públicos, privados e cooperativos, com excepção dos estabelecimentos do ensino superior.
A estrutura organizacional do programa assenta na existência de um grupo coordenador do Programa Escola Segura e de uma comissão consultiva do Programa Escola Segura.
Na dependência do Ministério da Educação foi criada, através do Despacho n.º 222/2007, de 4 de Janeiro
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, uma equipa de missão com a finalidade principal da concepção, desenvolvimento e concretização de um sistema de segurança nas escolas. O mandato da equipa de missão tem a duração de três anos.

b) Enquadramento legal comunitário: A acção dos Estados-membros relativamente ao estudo do fenómeno da violência escolar e dos métodos da sua prevenção e combate tem sido apoiada através de diversos programas e acções comunitários.
12 Nas Conclusões sobre a segurança na escola adoptadas no Conselho de 22 de Setembro de 1997 os Estados-membros e a Comissão são convidados a estruturar e a reforçar a cooperação europeia neste domínio, através da troca de informações e de experiências em curso e do apoio ao lançamento de projectospiloto e de conferências transnacionais sobre esta problemática.
Inserem-se neste âmbito as iniciativas europeias «Violência na Escola» e Connect, que decorreram no período de 1997 a 2001, e a acção Comenius (integrada no programa Sócrates até 2006 e no Programa no Domínio da Aprendizagem ao Longo da Vida de 2007 a 2013), que «pode apoiar, entre outras acções, projectos e redes multilaterais que visem desenvolver a educação e promover e divulgar as melhores práticas, partilhar experiências e a elaboração de análises das necessidades.
A este propósito refira-se que a Comissão Europeia co-financiou o Observatório Europeu da Violência no Meio Escolar, criado em 1998 e sediado em Bordeaux, tido como organismo de referência na investigação sobre a matéria em apreciação.
Por seu lado, o programa comunitário Daphne, que integra o programa-quadro «Direitos fundamentais e justiça» e cuja segunda fase decorre de 2004 a 2008, apoia as acções desenvolvidas pelos Estados-membros no quadro da prevenção e do combate à violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres, incluindo a violência nas escolas, promovendo as melhores práticas e o intercâmbio de experiências sobre as acções desenvolvidas nos Estados-membros, encorajando a inovação, o desenvolvimento de redes sempre que adequado e a definição conjunta de prioridades.
Refira-se ainda que a Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade, criada pela Decisão do Conselho n.º 427/2001/CE, de 28 de Maio de 2001, visa contribuir para o desenvolvimento da prevenção da criminalidade a nível da União, consagrando-se particularmente aos domínios da delinquência juvenil, da criminalidade em meio urbano e associada à droga. Neste âmbito promove a cooperação e as trocas de informações e experiências, bem como a análise e a promoção de melhores práticas a fim de contribuir para reflexão sobre futuras decisões aos níveis nacional e europeu e desenvolver os principais domínios de investigação e formação em matéria de prevenção da criminalidade.
A Rede tem promovido a realização de diversos estudos na área das suas competências, sendo as questões da situação da violência nas escolas, incluindo a forma de violência conhecida por bullying, e o papel das escolas na sua prevenção, abordadas nos trabalhos dedicados à delinquência juvenil.
13 c) Enquadramento legal internacional: Legislação de Países da União Europeia:

Alemanha: Não existe um Observatório da Violência Escolar. O governo alemão criou em 1987 a Unabhängige Regierungskommission zur Verhinderung und Bekämpfung von Gewalt (comissão independente para a prevenção e luta contra a violência), que emitiu recomendações para combater o problema de violência escolar (estas recomendações podem ser consultadas em http://www.nibis.ni.schule.de/~infosos/gewaltko.htm).
O federalismo alemão determina que a administração do sistema educativo é uma competência quase exclusiva dos Länder, pelo que também as acções contra a violência escolar são adoptadas nesse contexto.
O governo da região de Berlim, por exemplo, aprovou em 2003 a Circular n.º 41/2003
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, contendo um conjunto de medidas de prevenção e combate da violência escolar.
10 http://dre.pt/pdf2s/2006/12/242000000/2938229383.pdf 11 http://dre.pt/pdf2s/2007/01/004000000/0030600307.pdf 12 Esta questão tem sido objecto de diversas perguntas parlamentares escritas à Comissão Europeia, nomeadamente n.os 1362/97, 1204/98, 4042/03, 1232/07, 2374/07.
13 Estes estudos estão disponíveis para consulta no site da Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade 14 http://www.berlin.de/imperia/md/content/sen-bildung/hilfe_und_praevention/gewaltpraevention/rundschreiben_1_41_2003.pdf