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9 | II Série A - Número: 023 | 29 de Novembro de 2007


— Salienta-se que o Grupo Parlamentar do CDS-PP reconhece no seu projecto de lei a atenção que a Comissão de Educação, Ciência e Cultura já atribuiu a esta problemática na presente Legislatura, com a criação de um grupo de trabalho que cumpriu o seu mandato, culminando com a elaboração de um relatório final sobre a violência nas escolas e com o projecto resolução 209/X, documentos que se encontram publicados, respectivamente, no Diário da Assembleia da República II Série C n.º 55, de 14 de Maio de 2007, e no Diário da Assembleia da República II Série A n.º 83, de 24 de Maio de 2007; — Com efeito, os dados apresentados pelo Observatório de Segurança na Escola e pela Equipa de Missão para a Segurança Escolar, em audição na Comissão de Educação Ciência e Cultura em Fevereiro 2007, relativamente ao ano lectivo 2005/2006 não nos permitiram retirar com rigor a conclusão de que «o fenómeno da violência escolar se tem agravado seriamente»; — Em meu entender, o projecto de lei em apreço traduz alguma indefinição quanto ao que se deve considerar como «violência na escola», na medida em que neste conceito inclui também a «simples indisciplina». É precisamente a indisciplina a principal preocupação manifestada pelos professores, que a reconhecem como elemento perturbador do normal funcionamento das aulas. Como em todas as áreas, também nesta é fundamental uma clarificação de conceitos: indisciplina, bullying, violência…. Reconheço, contudo, alguma complexidade na definição do conceito em causa; — Por outro lado, identifico no projecto de lei do 422/X a grave lacuna de ignorar a existência de duas estruturas, já criadas durante esta Legislatura pelo Ministério da Educação — o Observatório da Segurança na Escola e a Equipa de Missão para a Segurança Escolar —, ambas com objectivos bem definidos, com amplas competências atribuídas e que estão a desenvolver os respectivos planos de acção, cujos resultados temos com certeza oportunidade de acompanhar, contribuindo para que as escolas se tornem ambientes mais seguros. Importa, assim, registar que o Governo, também nesta matéria, assumiu «um papel liderante», não só para conhecer e enfrentar os casos de violência onde estes possam ocorrer, como também para garantir a criação das melhores condições de segurança em todas as escolas, com base na convicção de que é preventivamente que é prioritário intervir; — É também de realçar, pela sua reconhecida importância, o Programa dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária —TEIP, que parte do pressuposto de que «os contextos sociais em que as escolas se inserem podem constituir-se como factores potenciadores de risco e insucesso», permitindo assim estabelecer com essas escolas/agrupamentos contratos-programa que lhes permitam criar condições para a promoção do sucesso educativo de todos os seus alunos. É por isso importante que todas as escolas que apresentem essas características, independentemente da sua localização, possam integrar esse programa; — Aliás, considero de grande interesse o papel que possamos desempenhar na valorização e divulgação destas boas práticas, associadas a tantas outras acções que vão ocorrendo já em vários pontos do País, através de dinâmicas locais que podem envolver escolas, centros de saúde, autarquias, IPSS e outras associações; — A segurança é fundamental para a criação de um ambiente escolar favorável ao desenvolvimento de qualquer projecto educativo em qualquer escola, e que, por isso, se necessitar, precisa de ser apoiada para obter essas condições, no âmbito da sua autonomia e junto da respectiva comunidade educativa; — Parece-me importante também sublinhar que, o Observatório Internacional da Violência em Meio Escolar, já referenciado na I Parte deste Relatório, é uma ONG científica, que se caracteriza por ser totalmente independente dos governos e das instituições políticas internacionais nas suas investigações e acções, apesar do financiamento que delas obtém. Parece ser a orientação da generalidade dos observatórios existentes em vários países, na medida em que normalmente estão associados a universidades e às respectivas equipas de investigação. É essa também uma característica do Observatório Europeu da Violência Escolar. Na minha opinião, poderá ser essa também uma orientação a seguir para a organização e funcionamento do Observatório da Segurança Escolar em Portugal.

Parte III

A Comissão de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 20 de Novembro de 2007, aprova por unanimidade a seguinte conclusão: O projecto de lei n.º 422/X, apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 27 de Novembro de 2007.
A Deputada Relatora, Fernanda Asseiceira — O Presidente da Comissão, António José Seguro.