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23 | II Série A - Número: 029 | 13 de Dezembro de 2007

A.4 Impacto Orçamental das Medidas de Reforma da Administração Pública O Quadro 7 identifica os impactos nas contas públicas decorrentes da implementação das medidas de reforma da Administração Pública, nomeadamente a diminuição nas despesas com pessoal e nas despesas de funcionamento.

Quadro 7. Impacto Orçamental das Medidas de Reforma da Administração Pública 2006 2007 2008 2009 2010 2011
Despesas com pessoal e despesas de funcionamento 18,5 1,0 2,1 2,5 3,1 3,6 3,8 Despesas com Pessoal 14,5 0,8 1,7 2,2 2,8 3,2 3,5
Controlo de Admissões e de Contratação 0,3 0,7 1,0 1,3 1,6 1,9
Contenção do Drift Salarial 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,1
Contenção Salarial 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1
Outras poupanças (b) 0,2 0,7 1,0 1,2 1,3 1,4 Despesas de Funcionamento 4,1 0,1 0,4 0,3 0,3 0,4 0,3
PRACE 0,0 0,1 0,1 0,2 0,2 0,1
Serviços Partilhados 0,0 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1
Outras Medidas (c) 0,1 0,2 0,1 0,1 0,1 0,1
Poupanças (% PIB)
Peso no PIB em 2005
(a) Notas: O impacto orçamental da implementação de uma medida é quantificado, em cada ano, pela comparação entre o cenário orçamental subjacente a este Programa e um cenário de ausência de medida. O cenário de ausência de medidas é caracterizado pela hipótese de manutenção ao longo do período (2006-2011) do peso da rubrica orçamental no PIB verificado em 2005.
Legenda: (a) Peso de cada rubrica no PIB em 2005. (b) Inclui as poupanças decorrentes da passagem de funcionários para a situação de mobilidade especial, da redução de horas extraordinárias, da revisão de suplementos remuneratórios, da convergência dos subsistemas de saúde e o efeito da transformação de alguns hospitais em entidades públicas empresariais ocorrida em 2005 e 2007 (cerca de 0,2% do PIB em cada ano). (c) Inclui, para além de medidas discricionárias de contenção de custos na aquisição de bens e serviços correntes, a reorganização de serviços locais da acção desconcentrada do Estado e o overhead associado à redução do número de funcionários públicos em funções efectivas (que resulta do controlo de admissões e de contratação e da passagem de trabalhadores para a situação de mobilidade especial).
Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública.

O principal contributo da reforma da Administração Pública para a consolidação orçamental resulta do controlo de admissões e de contratação de pessoal. De facto, caso o Governo não tivesse instituído em 2005 a regra de recrutamento de um novo efectivo por cada dois saídos nem a restrição à celebração de contratos de tarefa e avença, seria expectável que, por exemplo, em 2011, as despesas com pessoal fossem superiores em cerca de 1,9 p.p. do PIB ao perspectivado para esse ano neste Programa, ou seja, uma poupança superior a 3.000 milhões de euros
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Também a contenção do drift salarial contribui positivamente para a consolidação orçamental, não só pelo efeito da não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão automática nas carreiras e do congelamento do montante dos suplementos remuneratórios implementados em 2005, mas também pela perspectiva de entrada em vigor em 2008 do novo regime de carreiras e remunerações.
No que respeita à contenção salarial, após uma actualização salarial em 2006 e 2007 abaixo da taxa de inflação, espera-se que, a partir de 2008, a evolução dos salários se efectue de acordo com as novas regras associadas ao modelo de gestão por objectivos. 2 O pressuposto de manutenção do peso no PIB, em cenário de ausência de medidas, pode ser considerado prudente ao nível das despesas com pessoal, sobretudo se atendermos à evolução desta rubrica até 2005. Assim, até seria razoável admitir que, na ausência de medidas de correcção, o seu peso no PIB tenderia a aumentar, o que resultaria numa estimativa de poupança superior.