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28 | II Série A - Número: 029 | 13 de Dezembro de 2007

Efeito das Principais Medidas de Reforma na CGA Considerando as principais medidas de reforma (as primeiras quatro acima elencadas), foi simulado o seu efeito na trajectória a longo prazo da despesa em pensões. Desta forma é possível avaliar o seu contributo para a sustentabilidade dos sistemas de segurança social.
Dado que as medidas em causa incidem sobretudo sobre as novas pensões, o seu efeito na despesa em pensões da CGA só deverá ser mais notório no longo prazo. Assim, simularam-se os efeitos desta reforma no horizonte até 2050. Tendo em conta o encerramento da CGA a novas inscrições desde 2006, a despesa com pensões deste subsistema diminui de forma significativa a partir do início da década de 2040 (Gráfico 5).

Gráfico 5. Evolução da despesa em pensões da CGA 2,0
2,5
3,0
3,5
4,0
4,5
5,0
2005 2010 2015 2020 2025 2030 2035 2040 2045 2050
% P
I
B
Antes da reforma 2007
Após a reforma 2007 Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública.

No exercício de simulação que considera a adaptação das medidas de reforma da segurança social ao subsistema de protecção social dos funcionários públicos, admitiu-se que os subscritores da CGA não alteram as suas decisões de passagem à aposentação na sequência desta reforma recente. Desta forma, os efeitos obtidos são apenas relativos à evolução da despesa em pensões, não se considerando qualquer impacto na trajectória da receita sob a forma de contribuições. Em consequência, o efeito estimado deverá ser interpretado como um limiar inferior para o efeito total destas medidas na situação financeira da CGA, uma vez que decisões que impliquem o prolongamento da vida activa se deverão reflectir em receitas adicionais para o subsistema, superiores aos aumentos marginais na despesa em pensões que daí advêm.
Se a estes efeitos das recentes medidas de reforma no âmbito da CGA for adicionado o impacto estimado da reforma implementada em 2005, então obter-se-á a magnitude do efeito total (medido em p.p. do PIB) do processo de reforma deste subsistema na evolução da despesa em pensões, o qual se apresenta bastante significativo (ver Gráfico 6)
4
. Recorde-se que as medidas tomadas em 2005 iam já no sentido da convergência entre este subsistema e o do regime geral da Segurança Social, nomeadamente através do 4 O efeito destas medidas consta da actualização de Dezembro de 2005 do Programa de Estabilidade e Crescimento.