O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 | II Série A - Número: 029 | 13 de Dezembro de 2007

intuitiva das suas regras, assim como da rede nacional de serviços de atendimento da Segurança Social que se constituirá como o balcão deste regime em todo o país.
Completa-se assim a coerência de políticas, nas quais se inscrevem, para além do RPC, todas as regras de reforço dos incentivos ao prolongamento da vida activa, especificamente definidas com o propósito de salvaguardar os impactos sobre a Segurança Social decorrentes do aumento na esperança média de vida.

Novo Código Contributivo O novo Código Contributivo efectuará a compilação, sistematização e simplificação da relação jurídicocontributiva entre o trabalhador e a Segurança Social. Passará a consagrar-se num único diploma a relação de inscrição, vinculação, contributividade e incumprimento perante o sistema de Segurança Social.
O novo Código promoverá o alargamento da base de incidência contributiva tendo em vista a convergência com a base fiscal, a racionalização das taxas contributivas e a actualização da desagregação das taxas contributivas.
Ainda neste âmbito, proceder-se-á à revisão dos regimes contributivos especiais, incluindo os trabalhadores independentes, tendo em vista a racionalização das taxas contributivas em vigor e a aproximação das bases contributivas à remuneração real.

Combate à Fraude e Evasão Contributivas e Prestacionais Reforço dos mecanismos de combate à fraude e evasão: • eliminação da sub-declaração e ausência pontual de declaração de remunerações à Segurança Social, nomeadamente através do desenvolvimento de um novo processo de emissão de declarações de remuneração oficiosas; • reforço dos procedimentos de cruzamento de dados com a administração fiscal; • revisão do regime de contra-ordenações da Segurança Social.

B.2. Reforma no Sistema da Caixa Geral de Aposentações Em 2007, foi também definido o regime de aplicação das principais medidas de reforma do subsistema da Segurança Social à Caixa Geral de Aposentações (Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto), sendo este subsistema abrangido pela nova legislação a partir de 2008. Recorde-se que, desde o final de 2005, se estabeleceu a convergência do subsistema da Caixa Geral de Aposentações (CGA) para o do regime geral da Segurança Social (Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro). Assim, não só se procedeu ao encerramento da CGA às inscrições dos novos funcionários públicos desde 1 de Janeiro de 2006, os quais passaram a ser inscritos no subsistema da Segurança Social, como se definiram então mecanismos de convergência das condições de aposentação e de cálculo das pensões.
Neste contexto, as medidas recentes da reforma da Segurança Social abrangerão igualmente o subsistema da CGA, se bem que com algum desfasamento temporal na sua implementação. As principais medidas de reforma consideradas são as seguintes: