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26 | II Série A - Número: 029 | 13 de Dezembro de 2007

A nova fórmula tem em conta a remuneração auferida ao longo da carreira contributiva e consiste numa média ponderada em que os ponderadores correspondem ao tempo de serviço decorrido até ao final de 2005 e a partir de 2006.
×+×
=
112 2
PC PC
Pensão
C onde, P
1 corresponde ao valor da pensão calculada nos termos do Estatuto da Aposentação (em função da remuneração do último cargo); P
2 corresponde ao valor da pensão apurada tendo em conta as remunerações recebidas desde 1 de Janeiro de 2006, sendo a taxa anual de formação da pensão variável entre 2 e 2,3% da remuneração de referência (decrescente com o valor da remuneração); C
1 e C
2 são o tempo de serviço até 31 de Dezembro de 2005 e a partir de 1 de Janeiro de 2006, respectivamente; C é o tempo de serviço completo.
Para os subscritores inscritos na CGA entre 1 de Setembro de 1993 e 31 de Dezembro de 2005, a fórmula de cálculo das novas pensões é idêntica à dos contribuintes da Segurança Social, a qual foi já revista desde o início de 2007.

Introdução do “Factor de Sustentabilidade” O valor da pensão de aposentação a aplicar às novas pensões a partir de 2008 resulta da multiplicação do montante apurado no ponto anterior pelo designado Factor de Sustentabilidade, o qual indexa o valor da pensão à evolução da esperança média de vida aos 65 anos.

×
2006
1t
EMV
Pensão
EMV onde, EMV corresponde à esperança média de vida aos 65 anos publicada anualmente pelo INE; t é o ano de início da aposentação.
Os subscritores podem optar por aceitar esta penalização financeira ou prolongar a sua vida activa de modo a compensar (total ou parcialmente) a redução no montante da pensão que resulta da aplicação deste factor.

Nova regra de actualização das pensões De acordo com a nova regra, as pensões de aposentação, reforma e invalidez são actualizadas anualmente em função da evolução do índice de preços no consumidor no último ano. Esta indexação é feita tendo em conta o crescimento real do PIB verificado (média anual dos dois últimos anos) e o valor da pensão, da seguinte forma: II SÉRIE-A — NÚMERO 29
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