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29 | II Série A - Número: 029 | 13 de Dezembro de 2007

através do aumento progressivo da idade legal de reforma e do tempo de serviço necessário para passagem à aposentação.
Gráfico 6. Efeito Total das Reformas da CGA de 2005 e 2007 -0.1
0.1
0.3
0.5
0.7
0.9
1.1
1.3
1.5
2005 2010 2015 2020 2025 2030 2035 2040 2045 2050
p.
p. d
o P
I
B
Reforma 2007
Reforma 2005 Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública.

A magnitude dos efeitos de cada uma das medidas decorrentes da reforma da segurança social é diferenciada. Estima-se que as medidas mais relevantes neste subsistema sejam as relativas à nova regra de actualização das pensões e à introdução do factor de sustentabilidade (Gráfico 7).

Gráfico 7. Contributos das medidas para a redução da despesa em pensões -0.1
0.0
0.1
0.2
0.3
0.4
0.5
0.6
0.7
2005 2010 2015 2020 2025 2030 2035 2040 2045 2050
p.
p. do P
I
B
Nova regra actual. pensões
Factor de sustentabilidade
Penal. adicional ref. antecip.

Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública.

A nova regra de actualização das pensões retira o elemento discricionário de que este mecanismo se revestia. Tendo em conta a distribuição do valor das pensões observada em 2006, assumiu-se que esta medida implica aumentos reais das pensões de 0,2%/-0,3% consoante o crescimento do PIB seja superior/inferior a 2%. Face ao cenário contrafactual sem medidas, onde se assumia um crescimento real de 0,1% em todo o horizonte, esta medida contribui de forma significativa para a redução da despesa em pensões.
O factor de sustentabilidade apresenta um efeito crescente ao longo do tempo, permitindo contrariar o impacto negativo que o envelhecimento da população tem sobre a situação financeira da CGA. Esta medida permite ainda tornar o exercício de projecção robusto a alterações do cenário demográfico subjacente, nomeadamente na evolução das taxas de mortalidade.