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208 | II Série A - Número: 051S2 | 2 de Fevereiro de 2008

Antiga numera ªo do Tratado da Uniªo
Europeia
Numera ªo no Tratado de Lisboa
Nova numera ªo do Tratado da Uniªo
Europeia
Artigo 46.
o
-A Artigo 47.
o
Artigo 47.
o
(deslocado) Artigo 25.
o
-B Artigo 40.
o
Artigo 48.
o
Artigo 48.
o
Artigo 48.
o
Artigo 49.
o
Artigo 49.
o
Artigo 49.
o
Artigo 49.
o
-A Artigo 50.
o
Artigo 49.
o
-B Artigo 51.
o
Artigo 49.
o
-C Artigo 52.
o
Artigo 50.
o
(revogado)
Artigo 51.
o
Artigo 51.
o
Artigo 53.
o
Artigo 52.
o
Artigo 52.
o
Artigo 54.
o
Artigo 53.
o
Artigo 53.
o
Artigo 55.
o
(
1
) Substitu do, em subst ncia, pelo artigo 2.
o
-F (que passa a ser o artigo 7.
o
) do Tratado sobre o Funcionamento da Uniªo Europeia
(adiante designado «TFUE») e pelo n.o1 do artigo 9.
o
e o segundo parÆgrafo do n.o3 do artigo 10.
o
-A (que passam a ser os
artigos 13.
o
e 21.
o
) do Tratado da Uniªo Europeia (adiante designado «Tratado UE»).
(
2
) Substitui o artigo 5.
o
do Tratado que institui a Comunidade Europeia (adiante designado «Tratado CE»).
(
3
) Substitu do, em subst ncia, pelo artigo 9.
o
-B do Tratado UE (que passa a ser o artigo 15.
o
).
(
4
) Substitu do, em subst ncia, pelo n.o2 do artigo 9.
o
do Tratado UE (que passa a ser o artigo 13.
o
).
(
5
) O artigo 8.
o
doTratado UE, que estava em vigor antes da entrada em vigor doTratado de Lisboa (adiante designado «o actual Tratado
UE»), alterava o Tratado CE. Essas altera ıes sªo incorporadas neste œltimo Tratado e o artigo 8.
o
Ø revogado. O seu nœmero Ø
utilizado para a se inserir uma nova disposi ªo.
(
6
) O n.o4 substitui, na subst ncia, o primeiro parÆgrafo do artigo 191.
o
do Tratado CE.
(
7
) O artigo 9.
o
do actual Tratado UE alterava o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvªo e do A o. Este œltimo Tratado
caducou em 23 de Julho de 2002. O artigo 9.
o
Ø revogado e o seu nœmero Ø utilizado para a se inserir uma nova disposi ªo.
(
8
) — Os n.os1 e 2 substituem, na subst ncia, o artigo 189.
o
do Tratado CE,
— os n.os1 a 3 substituem, na subst ncia, os n.os1 a 3 do artigo 190.
o
do Tratado CE,
— o n.o1 substitui, na subst ncia, o primeiro parÆgrafo do artigo 192.
o
do Tratado CE,
— o n.o4 substitui, na subst ncia, o primeiro parÆgrafo do artigo 197.
o
do Tratado CE.
(
9
) Substitui, na subst ncia, o artigo 4.
o
.
(
10
) — O n.o1 substitui, na subst ncia, os primeiro e segundo travessıes do artigo 202.
o
do Tratado CE,
— os n.os2 e 9 substituem, na subst ncia, o artigo 203.
o
do Tratado CE,
— os n.os4 e 5 substituem, na subst ncia, os n.os2 e 4 do artigo 205.
o
do Tratado CE.
(
11
) — O n.o1 substitui, na subst ncia, o artigo 211.
o
do Tratado CE,
— os n.os3 e 7 substituem, na subst ncia, o artigo 214.
o
do Tratado CE,
— o n.o6 substitui, na subst ncia, os n.os1, 3 e 4 do artigo 217.
o
do Tratado CE.
(
12
) — Substitui, na subst ncia, o artigo 220.
o
do Tratado CE,
— o primeiro parÆgrafo do n.o2 substitui, na subst ncia, o primeiro parÆgrafo do artigo 221.
o
do Tratado CE.
(
13
) O artigo 10.
o
do actual Tratado UE alterava o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia At mica. Essas altera ıes sªo
incorporadas neste œltimo Tratado e o artigo 10.
o
Ø revogado. O seu nœmero Ø utilizado para a se inserir uma nova disposi ªo.
(
14
) Substitui tambØm os artigos 11.
o
e 11.
o
-A do Tratado CE.
(
15
) Os artigos 27.
o
-A a 27.
o
-E do actual Tratado UE, relativos coopera ªo refor ada, sªo tambØm substitu dos pelos artigos 280.
o
-A a
280.
o
-I do TFUE (que passam a ser os artigos 326.
o
a 334.
o
).