O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 | II Série A - Número: 051S2 | 2 de Fevereiro de 2008

3. Todos os membros do Conselho podem participar nas suas delibera ıes, mas s os
membros do Conselho que representem os Estados-Membros participantes numa coopera ªo
refor ada podem participar na vota ªo. As regras de vota ªo constam do artigo 280.
o
-E do
Tratado sobre o Funcionamento da Uniªo Europeia.
4. Os actos adoptados no mbito de uma coopera ªo refor ada vinculam apenas os
Estados-Membros participantes. Tais actos nªo sªo considerados acervo que deva ser aceite
pelos Estados candidatos adesªo Uniªo.»
23) A denomina ªo do T tulo V passa a ter a seguinte redac ªo: «DISPOSI˙ ES GERAIS
RELATIVAS AC˙ˆO EXTERNA DA UNIˆO E DISPOSI˙ ES ESPEC˝FICAS RELATIVAS POL˝TICA EXTERNA E DE SEGURAN˙A COMUM».
DISPOSI˙ ES GERAIS RELATIVAS AC˙ˆO EXTERNA
24) Sªo inseridos o novo Cap tulo 1 e os novos artigos 10.
o
-A e 10.
o
-B com a seguinte redac ªo:
«CAP˝TULO 1
DISPOSI˙ ES GERAIS RELATIVAS AC˙ˆO EXTERNA DA UNIˆO
Artigo 10.
o
-A
1. A ac ªo da Uniªo na cena internacional assenta nos princ pios que presidiram sua
cria ªo, desenvolvimento e alargamento, e que Ø seu objectivo promover em todo o mundo:
democracia, Estado de Direito, universalidade e indivisibilidade dos direitos do Homem e das
liberdades fundamentais, respeito pela dignidade humana, princ pios da igualdade e
solidariedade e respeito pelos princ pios da Carta das Na ıes Unidas e do direito internacional.
A Uniªo procura desenvolver rela ıes e constituir parcerias com os pa ses terceiros e com as
organiza ıes internacionais, regionais ou mundiais que partilhem dos princ pios enunciados
no primeiro parÆgrafo. Promove solu ıes multilaterais para os problemas comuns,
particularmente no mbito das Na ıes Unidas.
2. A Uniªo define e prossegue pol ticas comuns e ac ıes e diligencia no sentido de
assegurar um elevado grau de coopera ªo em todos os dom nios das rela ıes internacionais, a
fim de:
a) Salvaguardar os seus valores, interesses fundamentais, seguran a, independŒncia e
integridade;
b) Consolidar e apoiar a democracia, o Estado de direito, os direitos do Homem e os
princ pios do direito internacional;
c) Preservar a paz, prevenir conflitos e refor ar a seguran a internacional, em conformidade
com os objectivos e os princ pios da Carta das Na ıes Unidas, com os princ pios da Acta
Final de Hels nquia e com os objectivos da Carta de Paris, incluindo os respeitantes s
fronteiras externas;