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262 | II Série A - Número: 051S2 | 2 de Fevereiro de 2008

33. Declara ªo ad artigo 158.
o
do Tratado sobre o Funcionamento da
Uniªo Europeia
A ConferŒncia considera que a referŒncia s «regiıes insulares» feita no artigo 158.
o
pode incluir
igualmente Estados insulares na sua totalidade, sob reserva do cumprimento das condi ıes necessÆrias.
34. Declara ªo ad artigo 163.
o
do Tratado sobre o Funcionamento da
Uniªo Europeia
A ConferŒncia acorda em que a ac ªo da Uniªo no dom nio da investiga ªo e desenvolvimento
tecnol gico terÆ devidamente em conta as orienta ıes e op ıes fundamentais das pol ticas de
investiga ªo dos Estados-Membros.
35. Declara ªo ad artigo 176.
o
-A do Tratado sobre o Funcionamento da
Uniªo Europeia
A ConferŒncia considera que o artigo 176.
o
-A nªo afecta o direito de os Estados-Membros tomarem as
disposi ıes necessÆrias para garantir o seu aprovisionamento energØtico nas condi ıes previstas no
artigo 297.
o
.
36. Declara ªo ad artigo 188.
o
-N do Tratado sobre o Funcionamento da
Uniªo Europeia, relativa negocia ªo e celebra ªo pelos Estados-Membros
de acordos internacionais relativos ao espa o de liberdade, seguran a e
justi a
A ConferŒncia confirma que os Estados-Membros tŒm o direito de negociar e celebrar acordos com
pa ses terceiros ou organiza ıes internacionais nos dom nios abrangidos pelos Cap tulos 3, 4 e 5 do
T tulo IV da Parte III, desde que esses acordos sejam conformes com o direito da Uniªo.
37. Declara ªo ad artigo 188.
o
-R do Tratado sobre o Funcionamento da
Uniªo Europeia
Sem preju zo das medidas adoptadas pela Uniªo para cumprir o seu dever de solidariedade para com
um Estado-Membro que seja v tima de um ataque terrorista ou de uma catÆstrofe natural ou de origem
humana, nenhuma das disposi ıes do artigo 188.
o
-R visa prejudicar o direito de outro Estado-Membro
de escolher os meios mais adequados para cumprir o seu pr prio dever de solidariedade para com
aquele Estado-Membro.