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33 | II Série A - Número: 051S2 | 2 de Fevereiro de 2008

As missıes diplomÆticas dos Estados-Membros e as delega ıes da Uniªo nos pa ses
terceiros e junto das organiza ıes internacionais cooperam entre si e contribuem para a
formula ªo e execu ªo da abordagem comum.»
36) O texto do artigo 17.
o
passa a ser o artigo 28.
o
-A, com as altera ıes a seguir indicadas no
ponto 49).
37) O artigo 18.
o
Ø alterado do seguinte modo:
a) Sªo suprimidos os n.os1 a 4;
b) No n.o5, que fica sem numera ªo, o trecho «Sempre que o considere necessÆrio, …» Ø
substitu do por «Sob proposta do Alto Representante da Uniªo para os Neg cios
Estrangeiros e a Pol tica de Seguran a,…» e, no final, Ø aditado o seguinte per odo: «O
representante especial exerce o seu mandato sob a autoridade do Alto Representante.»
38) O artigo 19.
o
Ø alterado do seguinte modo:
a) Nos primeiro e segundo parÆgrafos do n.o1, os termos «… posi ıes comuns» sªo
substitu dos por «… posi ıes da Uniªo» e, no final do primeiro parÆgrafo, Ø aditado o
seguinte per odo: «O Alto Representante da Uniªo para os Neg cios Estrangeiros e a
Pol tica de Seguran a assegura a organiza ªo dessa coordena ªo.»;
b) O n.o2 Ø alterado do seguinte modo:
i) No primeiro parÆgrafo, os termos «Sem preju zo do disposto no n.o1 e no n.o3 do
artigo 14.
o
,» sªo substitu dos por «Em conformidade com o n.o3 do artigo 11.
o
,» e,
ap s o trecho «… manterªo estes œltimos», sªo inseridos os termos «, bem como o
Alto Representante,»;
ii) No segundo parÆgrafo, no primeiro per odo, ap s os termos «... os outros Estados-Membros» sªo inseridos os termos «, bem como o Alto Representante,»; no segundo
per odo, Ø suprimido o termo «permanentes» (a parte restante desta subal nea nªo diz
respeito versªo em l ngua portuguesa);
iii) aditado o novo terceiro parÆgrafo com a seguinte redac ªo:
«Sempre que a Uniªo tenha definido uma posi ªo sobre um tema que conste da
ordem de trabalhos do Conselho de Seguran a das Na ıes Unidas, os Estados-Membros que nele tŒm assento solicitam que o Alto Representante seja convidado a
apresentar a posi ªo da Uniªo.».