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21 | II Série A - Número: 065 | 8 de Março de 2008


IV — Iniciativas pendentes nacionais sobre idênticas matérias
7 Encontra-se pendente na Comissão de Trabalho e Segurança Social o seguinte projecto de lei:

Tipo N.º Leg. S.L. Título Data Autor Publicação Projecto de lei 412 X 3 Altera o Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, alargando o regime aí previsto a todos os ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, independentemente da data da cessação do vínculo profissional.
200710-11
BE [DAR II Série A n.º 10, de 18 de Outubro de 2007, pág 5-7] V — Audições obrigatórias e/ou facultativas
8 A comissão competente poderá promover, em fase de apreciação na generalidade ou na especialidade, a audição dos sindicatos e das associações patronais específicos do sector, nomeadamente a FIEQUIMETAL — Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas, STIM — Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mineira, SINDEL — Sindicato Nacional da Indústria e da Energia e associação dos ex-trabalhadores da ENU; e CIP.

VI — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa
9 O presente projecto de lei será em breve publicado em separata electrónica do Diário da Assembleia da República para discussão pública, pelo prazo de 30 dias, sendo os contributos recebidos objecto de análise e integração nesta nota técnica, findo aquele prazo.

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 2008.
Os técnicos: António Almeida Santos (DAPLEN) — Maria João Costa (DAC) — Maria Leitão (DILP).

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7 Corresponde à alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do RAR.
8 Apesar de não constar do elenco do artigo 131.º do RAR, entende-se que deve fazer parte da nota técnica sempre que se justifique.
9 Corresponde à alínea h) do artigo 131.º.