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213 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

3) Nos Protocolos referidos no ponto 1) do presente artigo:

a) O último parágrafo do preâmbulo, que menciona o Tratado ou Tratados a que o Protocolo em causa vem anexo, é substituído por "ACORDARAM nas disposições seguintes, que vêm anexas ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia:". O presente parágrafo não se aplica ao Protocolo relativo à coesão económica e social, nem ao Protocolo relativo ao serviço público de radiodifusão nos Estados-Membros.

O Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, o Protocolo relativo à localização das sedes das instituições e de certos órgãos, organismos e serviços da União Europeia, o Protocolo relativo ao artigo 40.3.3 da Constituição da Irlanda e o Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia vêm, além disso, anexos ao Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica;

b) Os termos "das Comunidades" são substituídos por "da União" e os termos "as Comunidades" por "a União", e, se for caso disso, os trechos relevantes são gramaticalmente adaptados em conformidade.

4) Nos Protocolos a seguir enumerados, os termos "do Tratado" ou "do presente Tratado" e "o Tratado" ou "o presente Tratado" são substituídos, respectivamente, por "dos Tratados" e "os Tratados", e a referência ao Tratado da União Europeia e/ou ao Tratado que institui a Comunidade Europeia é substituída por uma referência aos Tratados: a) Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia: – artigo 1.º (incluindo a referência ao Tratado UE e ao Tratado CE);