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222 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

c) No artigo 2.º, os termos "em sessão pública" são substituídos por "perante o Tribunal de Justiça reunido em sessão pública" e, após "segredo das deliberações", são suprimidos os termos "do Tribunal";

d) No segundo parágrafo do artigo 3.°, os termos "O tribunal pleno" são substituídos por "O Tribunal de Justiça, reunido como tribunal pleno,". No segundo parágrafo do artigo 3.º e no quarto parágrafo do artigo 4.º é aditado o seguinte período: "Caso a decisão diga respeito a um membro do Tribunal Geral ou de um tribunal especializado, o Tribunal de Justiça decide após consulta ao tribunal em causa.";

e) No primeiro parágrafo do artigo 6.º, é aditado o seguinte período: "Caso o interessado seja membro do Tribunal Geral ou de um tribunal especializado, o Tribunal de Justiça decide após consulta ao tribunal em causa.";

f) À denominação do Título II são aditados os termos "do Tribunal de Justiça";

g) No primeiro período do primeiro parágrafo do artigo 13.º, os termos "Sob proposta" são substituídos por "A pedido" e o trecho "… o Conselho, deliberando por unanimidade, pode prever …" é substituído por "… o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, podem prever …";

h) À denominação do Título III são aditados os termos "perante o Tribunal de Justiça";

i) O artigo 23.º é alterado do seguinte modo:

i) No primeiro parágrafo, no primeiro período, são suprimidos os termos "no n.° 1 do artigo 35.° do Tratado UE" ; no segundo período, o trecho "… bem como ao Conselho ou ao Banco Central Europeu, se o acto cuja validade ou interpretação é contestada deles emanar, e ao Parlamento Europeu e ao Conselho, se o acto cuja validade ou interpretação é contestada tiver sido adoptado conjuntamente por estas duas instituições." é substituído por "... bem como à instituição, órgão ou organismo da União que tiver adoptado o acto cuja validade ou interpretação é contestada.";

ii) No segundo parágrafo, o trecho "… e, se for caso disso, o Parlamento Europeu, o Conselho e o Banco Central Europeu têm o direito…" é substituído por "... e, se for caso disso, a instituição, órgão ou organismo da União que tiver adoptado o acto cuja validade ou interpretação é contestada tem o direito…";