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226 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

l) No primeiro período do artigo 16.º, após "notas de banco" são inseridos os termos "em euros";

m) No primeiro travessão do artigo 18.º-1, o trecho "… denominados em moedas da Comunidade ou em moedas não comunitárias," é substituído por "… denominados em euros ou outras moedas,";

n) No artigo 25.º-2, os termos "uma decisão do Conselho tomada" são substituídos por "um regulamento do Conselho adoptado";

o) No início do artigo 28.º-1, são suprimidos os termos "…, operacional no momento da instituição do BCE,";

p) No artigo 29.º-1, o proémio passa a ter a seguinte redacção: "A tabela de repartição para subscrição do capital do BCE, fixada pela primeira vez em 1998, aquando da criação do SEBC, é determinada mediante a atribuição a cada banco central nacional de uma ponderação nesta tabela, cujo valor é igual à soma de: …"; o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção: "As percentagens são arredondadas por excesso ou por defeito, para o múltiplo mais próximo de 0,0001%.";

q) No início do artigo 32.º-2, é suprimido o trecho "Sem prejuízo do disposto no artigo 32.º-3,"; e no artigo 32.º-3, os termos ", após o início da terceira fase," são substituídos por ", após a introdução do euro,";

r) No artigo 34.º-2, são suprimidos os quatro primeiros parágrafos;

s) No artigo 35.º-6, os termos "dos Tratados e" são inseridos antes de "dos presentes Estatutos";

t) É revogado o artigo 37.º e os artigos que se lhe seguem são renumerados em conformidade;

u) O artigo 41.º, que passa a ser o artigo 40.º, é alterado do seguinte modo:

i) No n.º 41.º-1, que passa a ser o n.º 40.º-1, o trecho "… podem ser alterados pelo Conselho, deliberando quer por maioria qualificada, sob recomendação…" é substituído por "… podem ser alterados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, quer sob recomendação…"e são suprimidos os termos "por unanimidade" e o último período;