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229 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

g) Os artigos 6.º e 7.º são revogados e os artigos que se lhe seguem são renumerados em conformidade;

h) O artigo 9.º, que passa a ser o artigo 7.º, é alterado do seguinte modo:

i) No n.º 2, o trecho "..., designadamente no que diz respeito aos objectivos a ter em consideração, à medida que progride a realização do mercado comum." é substituído por "... de acordo com os objectivos da União.";

ii) No n.º 3, a alínea b) passa a ter a seguinte redacção: "b) Para efeitos do n.º 1 do artigo 9.º, determina quais os princípios aplicáveis às operações de financiamento no âmbito das atribuições do Banco;", a alínea d) passa a ter a seguinte redacção: "d) Decide da concessão dos financiamentos de operações de investimento a realizar total ou parcialmente fora do território dos Estados-Membros, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º;" e, na alínea g), o termo "demais" é inserido antes de "poderes" e o trecho "previstas nos artigos 4.º, 7.º, 14.º, 17.º, 26.º e 27.º" é substituído por "que lhe são conferidas pelos presentes Estatutos";

i) O artigo 10.º, que passa a ser o artigo 8.º, é alterado do seguinte modo:

i) É suprimido o terceiro período;

ii) São aditados os dois novos parágrafos com a seguinte redacção:

"Para a maioria qualificada são necessários 18 votos e 68% do capital subscrito.

A abstenção de membros presentes ou representados não impede a adopção das deliberações que requeiram a unanimidade.";

j) O artigo 11.º, que passa a ser o artigo 9.º, é alterado do seguinte modo:

i) O primeiro parágrafo do n.º 1 passa a ter a seguinte redacção:

"1. O Conselho de Administração decide da concessão de financiamentos, designadamente sob a forma de créditos e garantias e da contracção de empréstimos, fixa as taxas de juro dos empréstimos concedidos, bem como as comissões e outros encargos. Com base numa decisão tomada por maioria qualificada, pode delegar determinadas funções no Comité Executivo, determinando as condições e regras a que obedecerá a delegação e supervisionando a sua execução.