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228 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

ESTATUTOS DO BEI

12) O Protocolo relativo aos Estatutos do Banco Europeu de Investimento é alterado do seguinte modo:

a) Em todo o Protocolo, a remissão para um artigo do "Tratado" é substituída por uma remissão para um artigo do "Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia", salvo na segunda menção no artigo 1.° em que a remissão deve ser feita para "daquele Tratado";

b) No último parágrafo do preâmbulo, os termos "a este Tratado" são substituídos por "ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia";

c) No artigo 1.º, é suprimido o segundo parágrafo;

d) No artigo 3.º, o proémio passa a ter a seguinte redacção: "Nos termos do artigo 266.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, os Estados-Membros são os membros do Banco." e é suprimida a lista de Estados;

e) No n.º 1 do artigo 4.º, o valor do capital do Banco é substituído por "164 808 169 000 EUR", os valores relativos aos Estados-Membros a seguir enumerados são substituídos do seguinte modo e é suprimido o segundo parágrafo:

Polónia 3 411 263 500 Bulgária 290 917 500 República Checa 1 258 785 500 Lituânia 249 617 500 Hungria 1 190 868 500 Chipre 183 382 000 Roménia 863 514 500 Letónia 152 335 000 Eslováquia 428 490 500 Estónia 117 640 000 Eslovénia 397 815 000 Malta 69 804 000

f) O artigo 5.º é alterado do seguinte modo:

i) No final do n.º 2, é aditado o novo período com a seguinte redacção: "Os pagamentos em numerário são efectuados exclusivamente em euros.";

ii) No n.º 3, no primeiro parágrafo, são suprimidos os termos "... para com os seus mutuantes" e, no segundo parágrafo, é suprimido o trecho "… nas moedas de que o Banco necessite para fazer face a essas obrigações.";