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230 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

O Conselho de Administração fiscaliza a boa administração do Banco e assegura a conformidade da gestão do Banco com as disposições do Tratado e dos Estatutos e com as directivas gerais estabelecidas pelo Conselho de Governadores.";

ii) No n.º 2, o sexto parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

"O regulamento interno estabelece as regras de participação nas reuniões do Conselho de Administração, bem como as disposições aplicáveis aos suplentes e aos peritos designados por cooptação.";

iii) No n.º 5, é suprimido o trecho ", deliberando por unanimidade,";

k) O artigo 13.º, que passa a ser o artigo 11.º, é alterado do seguinte modo:

i) No segundo parágrafo do n.º 3, os termos "... concessão de créditos" são substituídos por "... concessão de financiamentos, designadamente sob a forma de créditos";

ii) No n.º 4, os termos "... sobre os projectos de concessão de créditos e garantias e sobre os projectos de contracção de empréstimos" são substituídos por "... sobre as propostas de contracção de empréstimos e de concessão de financiamentos, designadamente sob a forma de créditos e garantias";

iii) No n.º 7, os primeiro e segundo períodos passam a ter a seguinte redacção: "O pessoal do Banco fica sujeito à autoridade do Presidente. Os membros do pessoal são por ele admitidos e despedidos"; no final é aditado o seguinte período: "O regulamento interno determina qual o órgão competente para adoptar as disposições aplicáveis ao pessoal.";

l) O artigo 14.º, que passa a ser o artigo 12.º, é alterado do seguinte modo:

i) O n.º 1 passa a ter a seguinte redacção: "Cabe a um comité, composto por seis membros, nomeados pelo Conselho de Governadores em razão da sua competência, certificar-se de que as actividades do Banco são consentâneas com as melhores práticas bancárias e fiscalizar as contas do Banco.";

ii) O n.º 2 é substituído pelos três novos números com a seguinte redacção:

"2. O comité a que se refere o n.º 1 verifica anualmente a regularidade das operações e dos livros do Banco. Para esse efeito, verifica se as operações do Banco foram efectuadas de acordo com as formalidades e procedimentos estabelecidos nos presentes Estatutos e no regulamento interno.