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13 | II Série A - Número: 100 | 24 de Maio de 2008

«Artigo 5.º

As subvenções previstas nos artigos anteriores são cumuláveis com as pensões de aposentação, de reforma, de sobrevivência ou a remuneração na reserva a que o respectivo titular tenha igualmente direito.» Mais considera que deveria ser revogado o artigo 7.º da Lei n.º 26/84, de 31 de Julho, alterada pela Lei n.º 102/88, de 28 de Agosto.

Parte III — Conclusões

O PS apresentou à Assembleia da República a projecto de lei n.º 518/X(3.ª), relativo a «Alteração do Regime Remuneratório do Presidente da República».
Este projecto de lei visa alterar o artigo 5.º da Lei n.º 26/84, de 31 de Julho, alterada pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto, que estabelece o «Regime de remuneração do Presidente da República», no sentido de passar a permitir a acumulação da subvenção mensal a atribuir aos ex-Presidentes da República ou da pensão mensal de sobrevivência a atribuir ao cônjuge sobrevivo, aos descendentes menores ou incapazes e aos ascendentes a seu cargo, com as pensões de aposentação, reforma ou de sobrevivência que os titulares do direito àquelas aufiram do Estado.
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o projecto de lei n.º 518/X(3.ª), apresentado pelo PS, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Parte IV — Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 21 de Maio de 2008.
O Deputado Relator, Fernando Negrão — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

Anexo

Nota Técnica (Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I.) Análise sucinta dos factos e situações [alínea e) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Um conjunto de Deputados do Grupo Parlamentar do PS apresentou a presente iniciativa legislativa ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea m) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa.
O projecto de lei sub judice visa alterar o artigo 5.º da Lei n.º 26/84, de 31 de Julho, que «Estabelece o regime de remuneração do Presidente da República», no sentido de passar a ser permitida a cumulação da subvenção mensal a atribuir aos ex-Presidentes da República (e da correspondente pensão de sobrevivência) consagradas naquela lei, com as pensões de aposentação que os titulares do direito àquela aufiram do Estado.
Recordam os autores da iniciativa que a reforma do estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, aprovada pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, a qual regulou situações de acumulação de remunerações devidas aos titulares de cargos políticos titulares de pensões de reforma ou aposentação, não adaptou então o regime das remunerações presidenciais à filosofia da nova regulação, atentas as