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115 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

medidas relativas ao controlo do acesso a diferentes zonas dos aeroportos, a inspecção do pessoal, de bagagens de mão e a verificação dos aviões.

Na vertente “safety”, foram alteradas as regras comuns no domínio da aviação civil. O novo Regulamento vem conferir novas responsabilidades à Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA), designadamente competências em matéria de concessão de licenças às tripulações de voo, de operações aéreas e de vigilância das aeronaves de países terceiros na Comunidade.

O Governo refere ainda outros avanços no âmbito da concretização desta política, a saber: O acordo político para alteração do Terceiro Pacote Aéreo, sobre a liberalização do mercado de aviação, que vem consolidar e harmonizar num único Regulamento, as regra para a operação dos serviços de transporte aéreo; A adopção de uma Resolução sobre o estabelecimento formal da Empresa Comum SESAR (Sistema europeu de nova geração para a gestão do tráfego aéreo), que representa mais um passo na aplicação da legislação do Céu Único Europeu; A adopção de Conclusões sobre o "plano de acção sobre a Capacidade, Eficiência e Segurança dos Aeroportos na Europa".

Em termos de transporte terrestre, o Relatório começa por salientar a adopção do Terceiro Pacote Ferroviário (composto por 3 propostas: desenvolvimento dos caminhosde-ferro comunitários; certificação do pessoal de bordo que assegura a condução de locomotivas e comboios; e direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários internacionais).

O Relatório salienta ainda o acordo alcançado entre o Conselho e o PE, graças aos esforços da Presidência portuguesa, no contexto da proposta de directiva relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, que actualiza as quatro Directivas vigentes e as duas Decisões da Comissão, relativas ao transporte de mercadorias