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112 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

Telecomunicações a) Itinerância (“Roaming”): foi aprovado o Regulamento nº717/2007, de 27 de Junho, do Conselho, sobre a itinerância nas redes públicas móveis da Comunidade (“roaming”), garantindo que os utilizadores de redes põblicas de telefonia móvel, ao viajarem na Comunidade, não paguem preços excessivos pelos serviços de itinerância ao fazerem e receberem chamadas.

b) Reforço do mercado interno da televisão móvel: na sessão do Conselho TTE de Novembro foram adoptadas Conclusões relativas ao mercado interno da TV móvel. O Conselho tomou nota da iniciativa da Comissão de propor a inclusão da “Radiodifusão Vídeo Digital – Portátil (tecnologia DVB-H “Digital Video Broadcasting – Handheld”) como norma não obrigatória na lista oficial das normas da UE, a fim de acelerar o desenvolvimento dos serviços de difusão de televisão móvel terrestre na União Europeia. c) Revogação da Directiva “Global System for Mobile Communications” (GSM): o Conselho TTE de Novembro alcançou uma abordagem geral sobre a proposta de directiva relativa às bandas de frequências a atribuir para a introdução coordenada de comunicações móveis terrestres digitais celulares públicas pan-europeias na Comunidade (Directiva GSM), o que permitirá a utilização dessas faixas (890-915 MHz e 935-960 MHz) por sistemas capazes de oferecer serviços de comunicações electrónicas que ultrapassam o GSM, nomeadamente, serviços de terceira geração, como vídeo “streaming”, e acesso móvel à Internet. d) Quadro regulamentar da UE para as redes e os serviços das comunicações electrónicas: no mesmo Conselho, a Comissão apresentou o pacote de reformas das telecomunicações, que visa permitir aos cidadãos beneficiarem de serviços de comunicações melhores e mais baratos, quer utilizem telemóveis, ligações rápidas à Internet de banda larga ou TV por cabo.