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122 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

Ambiente de Dezembro, sob Presidência portuguesa, relativamente à proposta de directiva, que tem por objectivo a redução do impacto da aviação nas alterações climáticas, através da inclusão das emissões do sector no CELE. Este regime funcionará a partir de 2012, sendo atribuídas licenças de emissão aos operadores (com o direito de emitir uma tonelada de dióxido de carbono por ano), englobando os voos de países terceiros. Graças à sua posição (e apesar do seu isolamento), Portugal conseguiu que o acordo político de Dezembro consagrasse uma excepção, no quadro das Obrigações de Serviço Público, para as rotas nas Regiões Ultraperiféricas e rotas em que a capacidade oferecida não exceda os 30 000 lugares/ano. Em Dezembro foram aprovadas conclusões que decorreram da Avaliação Intercalar do Plano Europeu de Acção Ambiente e Saúde 2004-2010, apresentada pela Comissão em Junho de 2007, conferindo novo impulso a este dossier e fortalecendo a integração das preocupações de A&S noutras políticas relevantes da UE.

A Directiva-Quadro “Estratégia do Meio Marinho” constitui um pilar ambiental da Política Marítima Europeia, tendo por objectivo alcançar o bom estado ambiental no meio marinho até 2020, a concretizar ao nível de regiões marinhas, entendidas como unidades de gestão. Para tal, os Estados-Membros deverão desenvolver Estratégias Marinhas em cooperação com outros países da mesma região, quer com os da UE, quer com países terceiros. Mercê dos esforços das Presidências alemã e portuguesa, foi possível adoptar uma posição comum e concluir negociações referentes aos custos, calendário, áreas marinhas protegidas, descritores sobre o bom estado ambiental, papel da Comissão e cooperação regional. Prevê-se que a transposição desta Directiva esteja concluída em 2010. O capítulo do Relatório dedicado à matéria ambiental refere ainda o ponto de situação de outros dossiers em 2007, nomeadamente: