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123 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

Os acordos políticos sobre a proposta de directiva relativa aos resíduos e a proposta de directiva que estabelece normas de qualidade ambiental no domínio da política da água (substâncias prioritárias) e ainda sobre a proposta de regulamento relativa à proibição de exportação e ao armazenamento seguro de mercúrio metálico; A conclusão dos “dossiers” da Directiva relativa á avaliação e gestão dos riscos de inundações que estabelece um quadro comunitário para a avaliação e gestão dos riscos de inundações e o Regulamento relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (Life+), em procedimento de conciliação após um difícil processo negocial que se arrastava desde 2004; A adopção das conclusões, no Conselho de Junho, sobre as Emissões de CO2 dos veículos automóveis; sobre o futuro do regime de comércio de emissões da UE e sobre o novo impulso para a política ambiental da UE que inclui uma avaliação da aplicação do 6º Programa-Quadro de Ambiente, uma apreciação sobre instrumentos de mercado e sobre inovação.
Estes desenvolvimentos deram-se no decurso da Presidência alemã. Quanto à Presidência portuguesa, refira-se o encerramento, em co-decisão, do processo da directiva relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo para a Europa.

A 19ª Reunião das Partes no âmbito do Protocolo Montreal decorreu em Montreal de 17 a 21 de Setembro 2007. Salienta-se acordo quanto ao “phasing-out” acelerado da produção e consumo dos hidroclorofluocarbonetos (HCFC); os progressos quanto à implementação do Protocolo de Montreal pelas significativas reduções nas excepções ao uso de brometo de metilo, no combate ao Fundo Multilateral de 2009-2011.

O debate em torno dos Organismos Geneticamente Modificados (OGM), iniciado em 2006, manteve-se ao longo do ano, salientando-se que, no Conselho Ambiente de 28 de Junho, foi atribuída à CE um mandato para negociar, no quadro do Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica, regras e procedimentos internacionais no domínio da responsabilidade e reparação por danos resultantes de movimentos transfronteiriços de organismos vivos modificados.