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26 | II Série A - Número: 123S1 | 30 de Junho de 2008

Parte III — Conclusões

1 — A análise da Comissão de Assuntos Europeus resulta de um pedido da Comissão de Orçamento e Finanças, sendo que este parecer não tem uma apreciação política, mas antes opta por fazer uma apresentação breve das matérias do seu âmbito de competência; 2 — O documento que foi analisado por esta Comissão reflecte a posição do Governo numa matéria transversal da política externa portuguesa, sendo aceite que as questões referentes à participação no processo de construção europeia geram em Portugal um consenso alargado entre as principais forças políticas nacionais; 3 — A União vive hoje um momento importante, nomeadamente no que diz respeito à necessária entrada em vigor do Tratado de Lisboa, que lhe permitirá ter os meios para enfrentar melhor os desafios que já se lhe colocam hoje e que provavelmente se irão acentuar no futuro; 4 — Também não podemos deixar de referir a importância de uma rápida e eficaz aplicação das verbas do QREN, como eventual última oportunidade para Portugal beneficiar de ajudas europeias desta natureza.

Parecer

Face a tudo o que foi exposto a Comissão de Assuntos Europeus considera que o presente parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças e que a proposta de lei n.º 201/X (3.ª) — Grandes Opções do Plano para 2009 —, na parte referente às questões do âmbito desta Comissão, está em condições regimentais e constitucionais para subir ao Plenário da Assembleia da República, reservando os diversos grupos parlamentares as suas posições para essa sede.

Palácio de São Bento, 3 de Junho de 2008.
O Deputado Relator, Jorge Machado — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, BE e Os Verdes.

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Parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional

Parte I — Considerandos

a) Nota introdutória: O Governo apresentou à Assembleia da República, em 16 de Maio de 2008, a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), relativa às Grandes Opções para o Plano para 2009.
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data.
Compete à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional emitir parecer relativo à proposta de lei n.º 201/X (3.ª) nas matérias do seu âmbito de actuação. Nestes termos, o presente parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas constantes no documento das Grande Opções do Plano para 2009, da competência da 6.ª Comissão que constam no Capítulo I, na primeira e terceira opção. Abordará ainda o «cenário macroeconómico para 2009» e o «investimento público vertentes no capítulo II e III das Grandes Opções do Plano.
Para o efeito, foi realizada a audição do Ministro da Economia e Inovação, para discussão das matérias específicas da proposta de lei em reunião conjunta com a Comissão de Orçamento e Finanças, a 18 de Junho de 2008.
A proposta de lei agora em análise encontra-se agendada para apreciação e votação no Plenário da Assembleia da República, para o próximo dia 27 de Junho de 2008.

b) Proposta de lei n.º 201/X (3.ª): Através da proposta de lei n.º 201/X (3.ª) vem o Governo propor à Assembleia da República a aprovação das Grandes Opções do Plano para 2009.
Nestes termos, o Governo enquadra a proposta de lei na estratégia de desenvolvimento económico e social do país definida no Programa do XVII Governo Constitucional, nas Grandes Opções do Plano para o período 2005-2009, no Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE), no Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC) e no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
Para tal, é salientado o reforço do papel de Portugal na construção europeia, designadamente no debate sobre a Estratégia de Lisboa no período pós-2010.