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31 | II Série A - Número: 123S1 | 30 de Junho de 2008


alterando o cenário macroeconómico e revendo em baixa os principais indicadores para os anos de 2008 e 2009; — Regista-se uma forte quebra nas previsões iniciais apresentadas no Orçamento do Estado para 2008 e na primeira versão das Grandes Opções para 2009, nomeadamente o crescimento do PIB que passa de uma previsão de 2.2% para 1.5%, a taxa de inflação de 2.1% para 2.6%; o investimento (FBCF) de 4% para 3.5%, e as exportações de 6.7% para 5.3%; — Esta situação invulgar levou a que o parecer do Conselho Económico e Social, que é obrigatório, estar este ano prejudicado e desactualizado uma vez que se debruçou sobre uma primeira versão das Grandes Opções do Plano que é substancialmente diferente, nos pressupostos macroeconómicos, da versão final apresentada a esta Assembleia; — O relatório das Grandes Opções do Plano para 2009, à semelhança de anos anteriores, carece de objectividade, calendarização e quantificação financeira. Constata-se que as chamadas «medidas», enunciadas neste relatório, são pouco mais do que declarações de intenção impossíveis de analisar e escrutinar quanto à sua eficácia, oportunidade e viabilidade financeira; — O documento é omisso na nomeação de dados e na definição dos meios necessários à execução das políticas sectoriais traçadas; — A falta de concretização é especialmente notória em medidas da 1.ª Opção, como, por exemplo, a «dinamização do investimento empresarial», nomeadamente na falta de definição de acções que promovam o empreendorismo, assim como para captar IDE estruturante, sabendo que este está a registar uma quebra muito significativa; — Outro bom exemplo é o Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética em 2009 (3.ª Opção das Grandes Opções do Plano) que também nada esclarece sobre as medidas previstas para a sua execução.
Lamenta-se que o Ministro da Economia e Inovação confrontado com esta questão na audição específica das Grandes Opções do Plano para 2009 não tenha elucidado sobre os pormenores.

Parte III — Conclusões

1 — O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), relativa às Grande Opções do Plano.
2 — Esta apresentação foi efectuada nos termos do n.º 1 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
3 — À Comissão de Assuntos Económicos, Inovação, Desenvolvimento Regional cumpre, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação.
4 — A proposta de lei n.º 201/X (3.ª) é composta por cinco artigos, cujo anexo é o documento que consagra as Grandes Opções do Plano para 2009.
5 — O presente parecer incide exclusivamente sobre áreas que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional e que estão descritas em concreto no Capítulo I, na 1.ª Opção — «Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos» — e na 3.ª Opção — «Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento» — e nos Capítulos II e III — «Enquadramento macroeconómico» e as «Prioridades para o investimento público em 2009».
6 — Em cada um dos capítulos são evidenciadas as medidas de governação proposta para o ano de 2009.
7 — O Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 43/91 de 27 de Julho e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 201/X (3.ª) , sobre as Grandes Opções do Plano 2009 mas sobre uma versão anterior à que hoje está em apreciação.
8 — Da análise efectuada pode concluir-se que o documento das Grandes Opções do Plano elenca objectivos genéricos sem definir instrumentos para os concretizar. São listadas intenções consensuais sem quantificação, cuja carência de informação dificulta um exame rigoroso das opções políticas vertidas no documento.

Palácio de S. Bento, 19 de Junho de 2008.
A Deputada Relatora, Rosário Águas — O Presidente da Comissão, Rui Vieira.

Nota: — As conclusões foram aprovadas por unanimidade.

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