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35 | II Série A - Número: 123S1 | 30 de Junho de 2008


— À revisão do diploma referente à deposição de resíduos em aterro e à criação dos quadros legais relativos a solos contaminados e aos fluxos emergentes; — Entrará em funcionamento o Mercado Organizado dos Resíduos e serão criadas normas específicas para determinadas operações de gestão de resíduos que permitam a aplicação do mecanismo de comunicação prévia; — Entrarão em funcionamento diversas unidades de tratamento mecânico e biológico, designadamente as da Valorlis, ERSUC, Suldouro e Valnor; — Consumar-se-á a valorização de CDR em unidades preparadas para o efeito; — Será também consubstanciada a estratégia de fusão de Sistemas de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e de cobrança de tarifários mais justos e equilibrados; — Consumar-se-á o phasing-out da deposição de resíduos industriais não perigosos em aterros de RSU; — Serão aprovados a Estratégia Nacional de Resíduos Industriais, o Plano Estratégico de Resíduos Hospitalares e o Plano Nacional de Resíduos; — No domínio dos efluentes agro-pecuarios, dar-se-á continuidade à estratégia preconizada na ENEAPAI, designadamente por via da entrada em funcionamento das unidades de tratamento da Recilis, Trevo Oeste e Península de Setúbal.

Conservação da natureza: Relativamente ao período de 2008, destaca-se o seguinte:
Encontram-se em processo legislativo a revisão e simplificação do regime jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade; — O plano sectorial da Rede Natura 2000; — A aprovação e publicação dos Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas em falta (e implementação em 2009); — A dinamização do Programa Nacional de Turismo da Natureza (alargando o seu âmbito e simplificando o seu regime jurídico); — Foram criadas 10 Zonas de Protecção Especial (oito para aves esteparias e duas para aves de rapina) e ampliadas as ZPE de Castro Verde e de Moura/Mourão/Barrancos.

Para o período de 2008-2009 as Grandes Opções do Plano para 2009 referem que:

— Serão implementados os planos de prevenção e mitigação de fogos florestais em áreas protegidas e as acções de recuperação de zonas ardidas; — Será promovida uma rede de Áreas Protegidas Marinhas e apoiada a iniciativa da criação de novas áreas protegidas de âmbito regional; — Será promovida a aproximação e busca de sinergias entre as actividades empresariais e a biodiversidade, bem como a visitação das áreas protegidas; — Será adoptado um plano de acção para a conservação do lince ibérico, e prosseguidas outras acções com vista à protecção de espécies protegidas e/ou ameaçadas; — Serão desenvolvidas intervenções territoriais integradas para áreas classificadas da Rede Natura 2000; — Será promovida a gestão transfronteiriça de áreas protegidas e da classificação de novas reservas da biosfera; — Proceder-se-á à revisão do regime jurídico e da aplicação da Convenção CITES, que regula o comércio internacional de espécies ameaçadas; — No que se refere a construções ilegais em áreas protegidas, prosseguirão acções de requalificação e de reposição da legalidade.

Alterações climáticas: Relativamente a este tópico consta do documento anexo à proposta de lei n.º 201/X (3.ª) que foram já realizadas:

— A revisão e a actualização do Programa Nacional para as Alterações Climáticas; — Aprovadas as Novas Metas 2007, com um impulso para os biocombustíveis e recurso a energias renováveis no sector electroprodutor; — No comércio europeu de licenças de emissão (CELE), foram colocadas em prática as suas ferramentas de base (como a atribuição de títulos de emissão de gases com efeito de estufa, a criação do registo português de licenças de emissão e de uma bolsa de verificadores, responsáveis pelas actividades de verificação do CELE); — Foi transposta a directiva Linking e aprovado o Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE) para 2008-2012; — Foi criado e regulamentado o Fundo Português de Carbono e foram realizados os seus primeiros investimentos, e criada e operacionalizada a Autoridade Nacional Designada para mecanismos de flexibilidade