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38 | II Série A - Número: 123S1 | 30 de Junho de 2008

III — Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território conclui no seguinte sentido: O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), relativa às Grandes Opções do Plano para 2009.
Esta apresentação foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto (Terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto — Lei de Enquadramento Orçamental).
À Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território cumpre, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º e do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação.
A proposta de lei n.º 201/X (3.ª), composta por cinco artigos, bem como o documento das Grandes Opções do Plano, consagram as Grandes Opções do Plano para o ano de 2009, assim como as medidas de política e prioridades para o investimento público para 2009.
O presente parecer incidem exclusivamente sobre as áreas que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território e que são, em concreto, as temáticas atinentes ao «Ambiente», «Ordenamento do território e política das cidades» – que entroncam todas no tema mais abrangente consagrado na 3.ª Opção, intitulada «Mais qualidade ambiental, melhor ordenamento do território, maior coesão e melhores cidades» –, bem como a temática da «Administração local», enquadrada na 1.ª Opção – «Assegurar uma Trajectória de Crescimento Sustentado, Assente no Conhecimento, na Inovação e na Qualificação dos Recursos Humanos» – e, dentro desta, na «Modernização da Administração Pública».
Em cada uma das temáticas referidas no ponto que antecede, o documento das Grandes Opções do Plano descreve em que consistiu a acção governativa no período de 2007-2008, e aponta quais as principais actuações previstas para o ano de 2009.
De referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), objecto do presente parecer.
Atentos ao exposto, a Comissão de Poder Local. Ambiente e Ordenamento do Território é de parecer que o presente parecer referente à proposta de lei n.º 201/X (3.ª), que «Aprova as Grandes Opções do Plano para 2009», nas matérias constantes da 3.ª Opção, intitulada «Mais qualidade ambiental, melhor ordenamento do território, maior coesão e melhores cidades», e, dentro desta, as temáticas atinentes ao «Ambiente» e «Ordenamento do território e política das cidades», bem como a temática da «Administração local», enquadrada na 1.ª Opção – «Assegurar uma Trajectória de Crescimento Sustentado, Assente no Conhecimento, na Inovação e na Qualificação dos Recursos Humanos» e, dentro desta, na «Modernização da Administração Pública», se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, para os devidos efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Assembleia da República, 3 de Junho de 2008.
O Deputado Relator, Pedro Farmhouse — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

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Parecer da Comissão de Educação e Ciência

Índice

Parte I — Considerandos Parte II — Opinião do Relator Parte III — Conclusões Parte IV — Anexos ao parecer

Parte I — Considerandos

Considerando que:

1 — O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), referente às Grandes Opções do Plano para 2009, que, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 16 de Maio de 2008, baixou à Comissão de Economia e Finanças e às demais comissões especializadas