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37 | II Série A - Número: 123S1 | 30 de Junho de 2008


Política social de habitação: Neste domínio foi alterado o programa PROHABITA e aprovada a Iniciativa Porta 65, de que já foi implementada a componente Programa Porta 65 — Jovem e, ainda em 2008, será aprovada a componente Porta 65 — Bolsa de Habitação e Mobilidade. Ainda para 2008, refere o documento que será aprovado o Regime Jurídico do Arrendamento Social e o Programa de Habitação a Custos Controlados para Jovens.
Afirma-se também que será ainda aprovado o Plano Estratégico de Habitação (PEH) 2007-2013.
Em 2009 dar-se-á prioridade à execução das propostas deste PEH, em particular no que respeita ao relançamento do mercado de arrendamento e à gestão e reabilitação do parque habitacional público.

Gestão do litoral: Em 2009 a primazia, de acordo com o Governo, irá para:

— A execução do Programa de Intervenções Prioritárias do Litoral (com prioridade para a Ria Formosa, o Litoral Norte e a Ria de Aveiro); — A implementação da Estratégia Nacional de Gestão Integrada da Zona Costeira, em articulação com a Estratégia Nacional para o Mar; — A continuação da execução das medidas de salvaguarda dos riscos naturais no quadro da implementação do Programa de Acção para o Litoral 2007-2013.

Reforço da coesão territorial: Neste capítulo destaca-se a execução dos programas de qualificação dos pequenos centros previstos no Regulamento Específico das Parcerias para a Regeneração Urbana e a criação de uma Rede de Centros Multiserviços em espaços de baixa densidade.

Administração local: No que respeita à administração local, o documento trata desta matéria na 1.ª Opção – «Assegurar uma Trajectória de Crescimento Sustentado, Assente no Conhecimento, na Inovação e na Qualificação dos Recursos Humanos” e, dentro desta, na “Modernização da Administração Pública».
Assim, o documento descreve que, em 2008, foi dada continuidade à estratégia de desburocratização, informatização e inovação nos serviços da administração local. Nesse sentido, refere o documento que foi concretizada a alteração aos regimes jurídicos do licenciamento municipal, seja no caso da edificação e da urbanização seja nos casos do licenciamento turístico e industrial.
Destaca-se ainda a concretização da descentralização de competências na área da educação para os municípios, relativas ao pessoal não docente, à componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar, às actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, à gestão do parque escolar e à acção social nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
Diz o Governo que no período de 2008-2009 será dada continuidade a este modelo descentralizador, designadamente nas áreas da acção social e da saúde.
Ainda no decurso de 2008, o Executivo prevê a entrada em vigor de medidas legislativas para a concretização de novos modelos na organização da rede autárquica, áreas metropolitanas e associações intermunicipais.
Em 2008-2009 será concretizado um novo quadro de competências para as freguesias, em articulação com a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE); assistir-se-á, de forma sustentada, à concretização das novas Lojas do Cidadão, no desenvolvimento de um programa que se estenderá até 2013 e que pretende implementar, através da articulação dos serviços periféricos a nível sub-regional e local, a progressiva integração, mediante a adopção do princípio do balcão integrado multiserviços, da disponibilização do acesso electrónico aos serviços públicos centrais e municipais, assim garantindo a plena utilização das potencialidades do e-Government em todos os municípios; e será realizada a 2.ª edição do Programa de Estágios para a Administração Local (PEPAL).

Parte II — Opinião do autor do parecer De acordo com o n.º 3 do artigo 137.º do novo Regimento (Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de Agosto), esta Parte II do parecer, destinada à opinião do Deputado seu autor, é de elaboração facultativa.
Na medida em que a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), sobre as Grandes Opções do Plano para 2009, vai ser objecto de relatório no âmbito da Comissão de Orçamento e Finanças, comissão para a qual o presente parecer – que incide unicamente sobre as matérias do âmbito da sua competência material – deverá ser enviado nos termos regimentais, o autor do presente parecer dispensa-se, nesta sede, de emitir outras considerações políticas sobre o mesmo.