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17 | II Série A - Número: 135 | 16 de Julho de 2008

todo o tipo de imóveis. Em 2009 será reforçada a inspecção nos vários segmentos da cadeia de valor da construção, para melhor protecção dos consumidores e garantia efectiva de qualidade.
No âmbito da acção catalizadora do aperfeiçoamento dos agentes destes sectores, foi apresentada à Assembleia da República uma Proposta de Lei que atribui a responsabilidade pela execução dos projectos de arquitectura dos edifícios aos arquitectos e define as competências profissionais para a elaboração de projectos para a actividade de Fiscalização e de Direcção de Obra (revisão do Decreto-Lei n.º 73/73, de 28 de Fevereiro), iniciou-se o processo de criação de um quadro legal para o exercício da actividade dos avaliadores de imóveis e criou-se a Plataforma Tecnológica Portuguesa da Construção, que integra a Plataforma Tecnológica Europeia da Construção (a desenvolver em 2009).
No âmbito da regulação dos sectores, procedeu-se ao início do processo de reformulação do quadro legal da concessão de alvarás para o exercício da actividade da construção, que será implementado em 2009.
Em 2008, será apresentado o projecto de diploma que visa regular a actividade de promoção imobiliária e a actividade de administração e gestão de condomínios, bem como o projecto de diploma do novo Regulamento Geral dos Edifícios (RGE).
Em 2009, serão revistos os diplomas legais dos vários segmentos da cadeia de valor da Construção e Imobiliário com o objectivo de harmonização, sistematização, simplificação e responsabilização dos diversos agentes e do reforço da defesa do consumidor.
Quanto à simplificação e transparência nos contratos públicos, foi aprovado o novo Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro), implementada a Plataforma Tecnológica para o Sector da Construção e do Imobiliário com a entrada online do novo Portal do Instituto da Construção e do Imobiliário, IP (InCI, IP) que facilitou o acesso à informação relevante sobre os sectores da construção e do imobiliário e disponibilizou serviços online (simuladores de ingresso, reclassificação, revalidação e cálculo de taxas e formulários electrónicos para queixas e denúncias e para pedidos das empresas do sector da construção e do imobiliário).
Em 2009, serão desenvolvidas novas funcionalidades no Portal do InCI, IP, estruturando-o como uma plataforma tecnológica essencial para o aumento de qualidade do sector da construção, e será desenvolvido o Observatório de Obras Públicas, viabilizando o alargamento dos indicadores utilizados para análise dos sectores regulados.

I.1.3. Modernizar o comércio e serviços e promover a internacionalização

MODERNIZAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS A acção governativa na área da modernização do comércio e serviços abrangeu, no período de 2006-2007, entre outras medidas, a criação do Sistema de Incentivos MODCOM, tendo já sido lançadas duas fases de candidatura e apoiados 1 782 projectos (correspondentes a um investimento global cerca de 130 milhões de euros e a um incentivo global de 40 milhões de euros). Em 2007-2008, a acção governativa abrangeu, entre outras medidas: a publicação do diploma que substituiu o regime de licenciamento de algumas tipologias de estabelecimentos por um regime de declaração prévia (Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho); a publicação do regime que regula as práticas comerciais com redução de preço (Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de Março), adaptando o regime anteriormente em vigor à evolução do mercado e aos interesses dos agentes económicos e consumidores; a publicação do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde a mesma se realiza.