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22 | II Série A - Número: 135 | 16 de Julho de 2008

Ainda no que respeita à sustentabilidade financeira dos sistemas de protecção social dos funcionários públicos, assistiu-se ao aumento gradual da contribuição patronal para a CGA, aproximando-a à da Segurança Social (Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro e Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro), para os organismos autónomos e para os organismos que a tal já se encontravam legalmente obrigados. Em 2009, será alargada a obrigatoriedade de pagamento da contribuição patronal para a CGA a toda a Administração Pública, de forma a imputar estes custos ao orçamento de cada serviço.
Na área da Saúde, em 2007, destaque para o forte controlo exercido sobre a evolução dos custos operacionais dos hospitais EPE, sem prejuízo do volume crescente de actos médicos praticados (Cirurgia ambulatória +28,6%; Consultas +5,3%; Urgências +0,3%; Intervenções cirúrgicas +7,2%). No universo comparável, os custos operacionais registaram um aumento anual de apenas 1,4%, permitindo uma melhoria do resultado líquido do exercício de cerca de 114 milhões de euros. Em termos desagregados, de 34 unidades que integram actualmente o universo de hospitais EPE, 26 melhoraram em 2007 os seus resultados líquidos e operacionais face a 2006, tendo o número de hospitais com resultado líquido positivo aumentado de quatro para nove (de três para seis relativamente ao resultado operacional). Ao mesmo tempo, os processos de planeamento, controlo de gestão e controlo financeiro têm vindo a ser reforçados com a definição de um modelo de controlo interno para os hospitais, com base nas melhores práticas internacionais do sector, baseando-se na disseminação de procedimentos administrativos e contabilísticos, e com o reforço da vertente de auditoria interna.
Em 2009, serão dados passos para a racionalização da actividade da ADSE e dos outros subsistemas de saúde públicos, designadamente nas relações financeiras com o Serviço Nacional de Saúde.

MODERNIZAÇÃO DO PROCESSO ORÇAMENTAL, CREDIBILIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS E SOLIDARIEDADE INSTITUCIONAL DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS E LOCAIS No âmbito da modernização do processo orçamental, foi criado, em 2008, no contexto da implementação da orçamentação por programas, um grupo de trabalho com o objectivo de preparar os programas-piloto que constarão do Orçamento do Estado para 2009. Por outro lado, procedeu-se à flexibilização de alterações orçamentais dos programas orçamentais incluídos no QREN (Lei do Orçamento do Estado para 2008), incentivando um melhor aproveitamento dos recursos nacionais e comunitários e uma execução atempada dos projectos cujas candidaturas sejam aprovadas, e procedeu-se à descentralização, nos ministros da Tutela, de competências do Ministro das Finanças em matéria de alterações orçamentais (Decreto-Lei de Execução Orçamental, n.º 41/2008, de Março), introduzindo maior flexibilidade na gestão, mas aumentando a responsabilização dos ministérios sectoriais na execução do seu orçamento. Por fim, com a aprovação dos novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), procedeu-se ao reforço da integração da gestão dos recursos humanos e das despesas com pessoal com a gestão orçamental, passando a possibilidade de alteração da posição remuneratória a estar dependente da obtenção, por parte do trabalhador, de avaliações de desempenho positivas e condicionada à existência de disponibilidade orçamental (na prática, associado às quotas para classificação de desempenho fixadas no âmbito do SIADAP, este sistema vem contrariar a dinâmica de progressões nas carreiras verificada nos últimos anos, de cariz tendencialmente automático, e que conduziu a um drift salarial insustentável).
Durante o primeiro semestre de 2008 será apresentado o relatório final da Comissão para a Orçamentação por Programas, o qual desencadeará o processo de revisão da Lei de Enquadramento Orçamental, ajustando o quadro orçamental com vista à estruturação do Orçamento do Estado por Programas. Já em 2009 serão implementados programas-piloto no novo quadro da orçamentação por programas e apresentar-se-á o projecto de nova Lei do Enquadramento Orçamental.