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27 | II Série A - Número: 135 | 16 de Julho de 2008

para promover a satisfação dos trabalhadores que desejam novas experiências profissionais e, por outro lado, para complementar e assegurar eficácia ao planeamento e gestão dos recursos humanos. No que respeita aos mecanismos de mobilidade especial, encontram-se cerca de 1750 funcionários em situação de mobilidade especial, estando em análise 75 processos eventualmente conducentes a novos processos de racionalização de efectivos.
No que respeita à protecção social da função pública, destaque para a Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro, que criou a protecção no desemprego de trabalhadores da Administração Publica vinculados por contrato administrativo de provimento e por contrato individual de trabalho, neste caso desde que abrangidos pelo regime de protecção social da função pública.
Em 2008 e 2009, a reforma do regime de emprego público terá continuidade, com a entrada em vigor do novo regime de contrato de trabalho em funções públicas (que se tornou a modalidade de vinculação comum, dado que a nomeação é reservada às carreiras em que se assegurem funções de soberania e de autoridade), do novo estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, do diploma que integra as mais de 1 600 carreiras e categorias hoje existentes em três carreiras gerais e da nova tabela remuneratória das carreiras gerais.
Por sua vez, o regime de protecção social dos funcionários públicos será adaptado ao novo regime de emprego público, mantendo todavia os mesmos princípios que estiveram subjacentes à reforma implementada desde 2005 no sistema de protecção social da função pública.

MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LOCAL Em 2008, foi dada continuidade à estratégia de desburocratização, informatização e inovação nos serviços da Administração Local. Nesse sentido, foi concretizada a alteração aos regimes jurídicos do licenciamento municipal, seja no caso da edificação e da urbanização, seja nos casos do licenciamento turístico e industrial.
Concretizou-se a descentralização de competências na área da Educação para os municípios, relativas ao pessoal não docente, à componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar, às actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, à gestão do parque escolar e à acção social nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico. Em 2008-2009 será dada continuidade a este modelo descentralizador, designadamente nas áreas da Acção Social e da Saúde.
Ainda no decurso de 2008 prevê-se a entrada em vigor de medidas legislativas para a concretização de novos modelos na organização da rede autárquica, áreas metropolitanas e associações intermunicipais.
Em 2008-2009 será concretizado um novo quadro de competências para as Freguesias, em articulação com a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE); assistir-se-á, de forma sustentada, à concretização das novas Lojas do Cidadão, no desenvolvimento de um programa que se estenderá até 2013 e que pretende implementar, através da articulação dos serviços periféricos a nível sub-regional e local, a progressiva integração, mediante a adopção do princípio do balcão integrado multiserviços, da disponibilização do acesso electrónico aos serviços públicos centrais e municipais, assim garantindo a plena utilização das potencialidades do e-Government em todos os municípios; e será realizada a 2.ª edição do Programa de Estágios para a Administração Local (PEPAL).