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23 | II Série A - Número: 135 | 16 de Julho de 2008

No âmbito do reforço da credibilidade das contas públicas e da melhoria do controlo da execução orçamental, em 2007 efectuaram-se melhorias na qualidade de informação de reporte orçamental, não só em termos de universo e periodicidade, como de antecipação da informação. Por outro lado, foi criado o Programa Pagar a Tempo e Horas (aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de Fevereiro), com o objectivo de reduzir significativamente os prazos de pagamento a fornecedores de bens e serviços praticados por entidades públicas, permitindo melhorar o ambiente de negócios em Portugal, reduzindo custos de financiamento e de transacção, introduzindo maior transparência na fixação de preços e criando condições para uma concorrência mais sã. No âmbito do Programa, para 2008, o objectivo fixado aos dirigentes dos serviços que tenham como prática um prazo médio de pagamentos superior a 45 dias é o de reduzir, em pelo menos 15%, esse valor.
Em 2009 será finalizado o processo, iniciado em 2008, de implementação da contabilidade patrimonial nos serviços integrados do MFAP (que será estendido a outros serviços integrados da Administração Pública, facilitando o controlo dos encargos assumidos e a sua incorporação nas contas nacionais das Administrações Públicas), será assegurada a monitorização do Programa Pagar a Tempo e Horas e a melhoria da qualidade de informação a reportar dos subsectores regional e autárquico, utilizando as potencialidades já existentes nos sistemas contabilísticos daqueles subsectores.
No âmbito da solidariedade institucional das Administrações Regionais e Locais, foi concretizado o novo modelo de reequilíbrio e saneamento financeiro da Administração Local (Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de Março), dando assim continuidade ao processo de reforma de toda a legislação financeira das autarquias locais empreendida desde 2006, estando prevista a aprovação dos diplomas que enquadram o novo Fundo de Emergência Municipal.

POLÍTICA FISCAL No âmbito da política fiscal prosseguida em 2007-2008, constituem áreas prioritárias o reforço do combate à fraude e à evasão fiscais, da competitividade da economia nacional, da eficácia da administração, da simplificação e redução dos custos de contexto, a criação de incentivos a áreas consideradas prioritárias no domínio da reabilitação urbana, a protecção ambiental, a melhoria da equidade e a harmonização fiscal comunitária.
As medidas no âmbito do combate à fraude e evasão fiscais produziram resultados muito significativos, cujo impacto, em 2007, se reflectiu, entre outros resultados, no crescimento de 16% dos valores de imposto directamente encontrados em falta pela DGCI (na ordem dos 975 milhões de euros), em cobranças adicionais efectuadas pela DGAIEC na ordem dos 24,7 milhões de euros, no aumento anual das regularizações voluntárias das correcções à matéria colectável (29%) e do imposto em falta (28%), no crescimento anual de 6% na cobrança coerciva (1 633 milhões de euros), na regularização de dívidas fiscais no montante de 242 milhões de euros no âmbito do processo conducente à publicitação das listas de devedores, e na redução da dívida instaurada para 3,1 mil milhões de euros (decorrente do aumento dos níveis de pagamento voluntário).
Os objectivos a prosseguir em 2008-2009, no âmbito da política fiscal, visam, sobretudo o reforço da competitividade, o funcionamento mais justo do sistema fiscal e o aumento da eficiência e eficácia pela melhoria da qualidade no apoio e serviços prestados aos contribuinte.
No que respeita ao reforço da competitividade, pretende-se continuar a dar a maior atenção à redução dos encargos administrativos suportados pelas pessoas singulares e empresas para o cumprimento das suas obrigações fiscais. Neste contexto, a desmaterialização de processos e procedimentos no âmbito da Administração Tributária e a generalização do relacionamento online entre a Administração Tributária e os operadores económicos e particulares (como por exemplo, formulários e impressos electrónicos,