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21 | II Série A - Número: 135 | 16 de Julho de 2008

estratégicas para o Sector (tendo em conta a articulação da sua actividade com as políticas estratégicas sectoriais definidas pelo Governo, a responsabilidade social, respeito pelo funcionamento das regras de mercado e pelos consumidores, e a sustentabilidade económica, financeira e ambiental). Na sequência da implementação deste novo quadro legislativo, teve início o processo de fixação de objectivos estratégicos às empresas do SEE, destacando-se, neste âmbito, as cinco Administrações portuárias, a Carris, os CTT, a EP-Estradas de Portugal, a Parpública, os STCP, a TAP e a Transtejo. Este processo deverá continuar em 2008, com a celebração dos contratos de gestão com as restantes administrações de empresas públicas, em especial nos casos das empresas prestadoras de serviços de interesse económico geral. O Governo aprovará em 2008 um regime jurídico das subvenções públicas que contribuirá decisivamente para o reforço da disciplina e transparência, em especial das indemnizações compensatórias atribuídas às empresas prestadoras de serviços de interesse geral. Em 2009, as opções governativas procurarão garantir uma evolução sustentável do SEE (tendo por base a adopção de modelos de governação equiparáveis às melhores práticas do sector privado; a definição de orientações estratégicas sectoriais e específicas para cada empresa; a responsabilização da gestão perante os cidadãos através da divulgação sistemática da informação relevante; a contratualização de objectivos plurianuais com os gestores públicos, com a indexação das remunerações aos resultados alcançados; e um acompanhamento reforçado da actividade e da evolução de indicadores financeiros das principais empresas do SEE), serão estabelecidas políticas de financiamento globais para o SEE (com limites ao crescimento do endividamento e melhorando as suas condições de acesso ao mercado financeiro através do reforço do peso negocial do conjunto destas empresas), assegurar que o recurso a parcerias público-privadas (PPP) aporta, ao parceiro público, as vantagens inerentes à gestão privada em condições de custo e de repartição de risco equitativas (garantindo simultaneamente a sustentabilidade futura dos encargos assumidos em termos de finanças públicas) e desencadeando os mecanismos tendentes à alienação e liquidação da carteira acessória (constituída por participações sem qualquer interesse para o Estado, por não satisfazerem objectivos políticos estratégicos, por não oferecerem remuneração aceitável ou por não garantirem o pleno exercício dos direitos do accionista Estado na salvaguarda dos seus interesses através de um adequado acompanhamento da gestão).
No âmbito do Programa de Privatizações, foram concretizadas operações de privatização no sector energético, concretamente da REN, com um encaixe de 269 milhões de euros, e da EDP, novamente por recurso a obrigações convertíveis em acções, permitindo um encaixe de 700 milhões de euros, sendo 80% do encaixe de ambas as operações destinados à redução da dívida pública. Foi igualmente concluído, em Novembro de 2007, o processo de reversão de uma participação maioritária do capital da Hidroeléctrica de Cahora Bassa para o Estado Moçambicano, cujo significado ultrapassa o associado a uma mera operação de privatização para constituir um marco histórico no relacionamento entre Portugal e Moçambique. Em 2009, o Governo aprofundará o Programa de Privatizações, lançando um novo programa para o biénio 2008-2009, tendo em vista o objectivo previsto no Programa de Estabilidade e Crescimento 2005-2009. A definição e concretização das operações a realizar para cumprimento dos objectivos de receita em 2009, correspondente a 0,3% do PIB, encontram-se dependentes da avaliação das condições de mercado.

CONTENÇÃO DO CRESCIMENTO DA DESPESA EM SEGURANÇA SOCIAL E SAÚDE As reformas empreendidas nos sistemas de segurança social, quer no regime geral, quer no regime da CGA, que incluem medidas como a introdução do factor de sustentabilidade e a promoção do “envelhecimento activo”, permitiram não só uma melhoria na situação financeira dos sistemas de segurança social, mas também a redução do risco das projecções das despesas com pensões, retirando Portugal do grupo de países de “alto risco”, beneficiando a sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas.