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20 | II Série A - Número: 135 | 16 de Julho de 2008

Em 2008, iniciou-se a implementação da gestão partilhada de recursos na área financeira nos serviços integrados do Ministério das Finanças e da Administração Pública, como experiência-piloto, estando prevista a sua finalização em 2009, altura em que será expandida a outros serviços integrados da Administração Pública. Na área das compras públicas, a Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) vai lançar em 2008 concursos públicos para celebração de novos contratos de aprovisionamento de bens e serviços para toda a Administração Pública. Estes concursos públicos destinam-se a celebrar Acordos-quadro que pré-qualificam fornecedores e estabelecem condições e requisitos no fornecimento de bens e serviços ao Estado (preços, prazos, níveis de serviço, qualidade de serviço, entre outros). Em 2009, serão potenciadas as economias resultantes da criação da ANCP nas áreas que constituem o seu objecto – gestão do sistema nacional de compras públicas e do parque de veículos do Estado.
No âmbito da gestão do património do Estado, foi implementada a reforma do regime jurídico do património imobiliário público (Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto). As inovações e a sistematização introduzidas permitem disciplinar adequadamente o uso mais eficiente dos recursos públicos, proporcionando racionalidade e rendibilidade nas operações patrimoniais e, consequentemente, um reforço da eficácia e rigor financeiros. Em 2008, será consagrado o princípio da onerosidade, como forma de racionalizar o uso dos espaços públicos; será consagrado um Programa de Gestão do Património Imobiliário Público que estabeleça as medidas de coordenação a efectivar na administração dos imóveis do Estado, tendo em conta as orientações da política económica e financeira; será consagrado um Programa de Inventariação para elaboração e actualização dos inventários dos imóveis do Estado e dos institutos públicos. Em 2009, a valorização e requalificação do património do Estado terá continuidade, através da racionalização das operações realizadas e de um aprofundamento do processo de inventariação, para além da implementação do princípio do pagamento de uma renda pela ocupação do património público por terceiros ou por serviços da Administração Central, adequando a ocupação dos espaços disponíveis às reais necessidades dos serviços.
Foram dados passos importantes no aprofundamento do princípio da unidade de tesouraria, com a integração da tesouraria do Estado no Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP) (Decreto-Lei n.º 273/2007, de 30 de Julho), permitindo a gestão integrada das aplicações dos excedentes de tesouraria com a dívida pública, proporcionando uma visão conjunta das operações financeiras activas e passivas do Estado, a optimização dos resultados financeiros, a melhoria do controlo dos riscos e a redução do saldo da dívida pública. Este modelo permitiu aumentar a eficiência na gestão do financiamento, diminuindo o stock em circulação e os consequentes encargos financeiros para o Estado, através de uma melhor programação do financiamento, do reforço da capacidade negocial perante o sistema financeiro, da melhoria do controlo dos riscos de crédito e de liquidez, da minimização dos riscos operacionais e da optimização dos modelos previsionais de gestão das necessidades financeiras do Estado. Esta reforma levou à redução dos saldos médios diários de disponibilidades de Tesouraria de 1,6 mil milhões em 2006 para 0,3 mil milhões em 2007 e 0,2 mil milhões em Janeiro de 2008, que permitiu uma poupança bruta em 2007 de cerca de 66,2 milhões de euros em juros. Em 2009, será aprofundando o regime de unidade de tesouraria às entidades até agora excluídas do mesmo.
No âmbito do Sector Empresarial do Estado (SEE), foi alterado o enquadramento legislativo com o objectivo de permitir um melhor controlo da actividade das empresas participadas pelo Estado, o aumento da transparência na sua relação com os cidadãos e a ligação entre as remunerações dos gestores públicos e os resultados atingidos pelas empresas, num quadro de contratualização prévia de metas e objectivos. Assim, procedeu-se à aprovação do Novo Estatuto do Gestor Público (Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março), à revisão do regime jurídico do sector empresarial (Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto) com o objectivo de aumentar a transparência e o controlo financeiro das empresas públicas, à aprovação de princípios de bom governo das empresas do sector empresarial do Estado (Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2007, de 28 de Março), à aprovação, em Março de 2008, das orientações