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74 | II Série A - Número: 135 | 16 de Julho de 2008

da Televisão (Lei n.º 27/2007, de 3 de Julho), estabelecendo um regime mais exigente para a atribuição e a renovação das licenças e autorizações e um reforço das obrigações dos principais intervenientes na actividade televisiva, nomeadamente do serviço público de televisão, que passou a integrar plenamente o serviço de programas «A:2»; e a aprovação, durante a Presidência Portuguesa da UE, da Directiva relativa aos serviços de comunicação social audiovisuais, que alterou a Directiva Televisão sem Fronteiras.
Das iniciativas em curso em 2008, destacam-se o lançamento do concurso da plataforma de Televisão Digital Terrestre; o lançamento do concurso para o novo canal de sinal aberto, a transmitir na plataforma de televisão digital terrestre; a aprovação e apresentação ao Parlamento da Proposta de Lei do pluralismo e da não concentração nos meios de comunicação social; bem como a apresentação ao Parlamento de uma Proposta de revisão da Lei da Rádio.
Em 2009, prosseguirá a transposição da Directiva comunitária relativa aos serviços de comunicação social audiovisuais, a regulação da matéria da publicidade televisiva, assim como a actividade dos serviços não-lineares, designadamente em matéria de protecção de menores. Serão conhecidos os resultados do concurso para o novo canal de sinal aberto, a transmitir na plataforma de televisão digital terrestre, cuja licença será atribuída por decisão de uma entidade independente do Governo, a ERC, assim se aumentando a oferta televisiva e incentivando-se a migração do analógico para o digital. Nesse ano, deverá ainda concluir-se, em sede parlamentar, a revisão da legislação sectorial sobre a comunicação social prevista no programa do Governo.

Serviço Público de Qualidade Neste domínio, foi aprovada, em 2007, a Lei que procede à reestruturação da concessionária de serviço público de Rádio e Televisão (Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro), no sentido da fusão da RTP e da RDP numa só empresa, a RTP, SA, mantendo naturalmente a autonomia de cada meio, assim como as duas marcas históricas: RTP e RDP. Na sequência desta nova lei, foi revisto o contrato de concessão do serviço público de televisão para o período de 2008-2011, tornando mais precisas e ambiciosas as obrigações da concessionária e os critérios de avaliação do seu cumprimento.
No âmbito do acompanhamento do cumprimento do contrato de concessão do serviço público de televisão, está prevista, para 2008, a valorização da participação da RTP no Fundo de Investimento para o Audiovisual, a sua colaboração com o ICA e com o Plano Nacional de Leitura, assim como, em geral, a sua colaboração com acções de divulgação cultural e de educação e formação. Neste ano, deverá ainda ser revisto o contrato de concessão do serviço público de rádio, tornando mais precisas as obrigações da concessionária e os critérios de avaliação do seu cumprimento. Em 2009, dever-se-á iniciar o processo relativo à revisão do contrato de concessão com a LUSA, SA, para o triénio 2010-2012, assim como prosseguir as formas de cooperação com os países e comunidades lusófonas, através das empresas concessionárias de serviços públicos de comunicação social, nas áreas das infra-estruturas e assistência técnicas, da formação profissional e da criação e circulação de conteúdos.