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71 | II Série A - Número: 135 | 16 de Julho de 2008

técnicos e de programas de acompanhamento e avaliação das inovações introduzidas. A dignificação das condições de reclusão será também prosseguida no domínio da efectivação do direito à saúde da população reclusa no sentido da generalização do acesso dos reclusos ao Sistema Nacional de Saúde.
Serão desenvolvidos os trabalhos tendentes à reformulação do sistema de apoio financeiro às vítimas de crimes.
Quanto à prevenção, em 2009, prevê-se uma intensificação de acções que promovam a inclusão social e a informação jurídica a todos os grupos sociais, nomeadamente aos mais jovens. Serão promovidas acções de prevenção da criminalidade com vista a públicos e comportamentos de risco, contribuindo para o aumento da segurança, em especial em áreas urbanas com problemas de criminalidade violenta.
No âmbito da cooperação internacional, no período de 2007-2008, foram desenvolvidos e melhorados os sistemas nacionais de prevenção e de combate à criminalidade económica e financeira, à corrupção e ao terrorismo e seu financiamento; aderiu-se ao projecto-piloto europeu de interconexão de registos criminais; desenvolveram-se as condições necessárias para a plena concretização na área da Justiça das soluções introduzidas pelo Tratado de Prüm (designadamente, no domínio dos perfis de ADN e das impressões digitais, bem como do registo automóvel), bem como os instrumentos de cooperação judicial e judiciária, designadamente no espaço da CPLP e ibero-americano.
Em 2009, a acção governativa deverá privilegiar a promoção e transferência de boas práticas nacionais do sector para outros sistemas de justiça, em particular nos projectos que incorporam uma dimensão tecnológica e de inovação, nomeadamente ao nível da gestão de trabalho na administração da Justiça.
Também merece destaque o desenvolvimento do projecto-piloto do portal e-justice da UE, que envolve oito Estados-membros, entre os quais Portugal.

I.4.3. Melhor segurança interna, mais segurança rodoviária e melhor protecção civil

Segurança Interna O processo do desenvolvimento do Sistema Integrado de Segurança Interna, com o intuito de reformar e actualizar transversal e integralmente a Administração Interna, foi consubstanciado nas seguintes iniciativas legislativas, em 2007 e 2008: • A reforma das Leis Orgânicas da GNR e da PSP com a sua publicação (Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro, e Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto), bem como dos respectivos diplomas regulamentares; • A execução da Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança (Lei n.º 61/2007, de 10 de Setembro), que prosseguirá até 2012, visando a melhoria da capacidade de planificação e renovação dos meios operacionais e instalações das Forças de Segurança; • O processo de eliminação das situações de sobreposição ou de descontinuidade dos dispositivos territoriais da GNR e da PSP, iniciado em 2007 e já concluído no início do ano de 2008 (Portaria n.º 340-A/2007, de 30 de Março); • O início, em 2008, do processo de revisão dos diplomas estatutários das forças de segurança, de forma a adequá-los à evolução das necessidades da política de segurança interna, em conjugação com a adequada tutela dos direitos profissionais em presença; • Reforma da legislação respeitante às Policias Municipais, aos Guardas Nocturnos, bem como ao exercício da actividade de segurança privada.