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11 | II Série A - Número: 136S1 | 17 de Julho de 2008

NOTA TÉCNICA (ao abrigo do artigo 131º do Regimento da Assembleia da República)

INICIATIVA LEGISLATIVA: PPL 200/X (GOV) – “Estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 2004/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, 2006/17/CE, da Comissão, de 8 de Fevereiro, e 2006/86/CE, da Comissão, de 24 de Outubro” DATA DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE: 14-05-2008

COMISSÃO COMPETENTE: Comissão Parlamentar de Saúde (10.ª)

I. Análise sucinta dos factos e situações:
 
 
O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei 
em  análise,  que  visa  fixar  o  regime  jurídico  da  qualidade  e  segurança  relativa  à  dádiva, 
colheita,  análise,  processamento,  preservação,  armazenamento,  distribuição  e  aplicação  de 
tecidos e células de origem humana, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas 
nºs  2004/23/CE,  do  Parlamento  Europeu  e  do  Conselho,  de  31  de  Março,  2006/17/CE,  da 
Comissão, de 8 de Fevereiro, e 2006/86/CE, da Comissão, de 24 de Outubro. 
No  essencial,  o  Governo  fundamenta  a  apresentação  desta  proposta  de  lei  com  a 
necessidade de acautelar os critérios de qualidade e segurança dos tecidos e células de origem 
humana  destinados  a  aplicações  em  seres  humanos,  tal  como  preconizado  pela  União 
Europeia para todos os seus Estados Membros, pois só assim se pode proteger a saúde pública 
e evitar a transmissão de doenças. O regime de sanções que é fixado, aplicável em caso de 
infracção, tem também em vista dar cumprimento a exigências comunitárias. 
Sendo o transplante de células e tecidos humanos uma área em enorme crescimento, para a 
qual se torna necessária a disponibilidade, cada vez maior, de tecidos e células humanas, é 
imprescindível que seja assegurado o cumprimento dos princípios da dádiva gratuita, altruísta 
e  solidária  dos  cidadãos,  além  da  garantia  de  que  os  processos  decorram  com  a  maior 
transparência, equidade, acessibilidade e confidencialidade. 
 
Faz‐ se notar que esta Proposta de Lei se relaciona com a Lei nº 32/2006, de 26 de Julho, 
que  regula  a  utilização  de  técnicas  de  procriação  tecnicamente  assistida  (PMA),  remetendo 
mesmo, em alguns pontos do articulado, para artigos desta Lei, designadamente a propósito